Decreto nº 4975 / 2004 - Parte Final
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PROMULGA O ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.
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Parte Final
Brasília, 30 de
janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.2004
(Conteúdos ) :