Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 31 - Lei de Migração / 2017

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Da Autorização de Residência

Art. 30 oculto » exibir Artigo
Art. 31. Os prazos e o procedimento da autorização de residência de que trata o art. 30 serão dispostos em regulamento, observado o disposto nesta Lei.
§ 1º Será facilitada a autorização de residência nas hipóteses das alíneas "a" e "e" do inciso I do art. 30 desta Lei, devendo a deliberação sobre a autorização ocorrer em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar de sua solicitação.
§ 2º Nova autorização de residência poderá ser concedida, nos termos do art. 30, mediante requerimento.
§ 3º O requerimento de nova autorização de residência após o vencimento do prazo da autorização anterior implicará aplicação da sanção prevista no inciso II do art. 109.
§ 4º O solicitante de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida fará jus a autorização provisória de residência até a obtenção de resposta ao seu pedido.
§ 5º Poderá ser concedida autorização de residência independentemente da situação migratória.
Arts. 32 ... 36 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

LeiLei de Migração   Art.art-31  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E MIGRATÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. MIGRANTE NACIONAL DA GUINÉ-BISSAU. BOA-FÉ E PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. APLICAÇÃO DO ACORDO DA CPLP E DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 40/2023. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela União contra sentença concessiva de mandado de segurança que garantiu ao impetrante -- cidadão da Guiné-Bissau -- o direito à obtenção de Registro Nacional Migratório (RNM) permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é legítima a concessão ...
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a ; Decreto Legislativo n. 2/2022; Decreto n. 11.156/2022; Lei n. 12.016/09, art. 25; CPC, art. 1.025. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência expressamente mencionada. (TRF-4, ApRemNec 5072414-73.2021.4.04.7000, , Relator(a): ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Julgado em: 03/09/2025)
04/09/2025 • Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TRF-3


ACÓRDÃO
  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR. DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO. DISPENSA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Conquanto a política migratória nacional seja baseada na acolhida humanitária e, bem por isso, em assegurar o direito à reunião familiar, há que se cumprir procedimentos próprios constantes da legislação, no que diz com a regularização migratória, razão pela qual não se permite afastar, indiscriminadamente, a exigência a todos imposta a viabilizar a entrada e permanência do estrangeiro no país, que exigem o cumprimento ...
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procedimento específico, não é viável que se formule outro pedido para autorização de residência permanente - ou naturalização ordinária - sem a observância das exigências próprias. O benefício que se confere ao refugiado deve ser exercido nos limites do procedimento que se destina à apuração da respectiva condição e não, extensivamente, em outros aplicáveis a estrangeiros em geral fora da excepcionalidade do pedido de refúgio. Precedentes desta Corte. 7 - Apelação interposta pelo impetrante desprovida. (TRF-3, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50093039720194036100, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em: 21/06/2024, Intimação via sistema DATA: 25/06/2024)
13/06/2024 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 37  - Seção seguinte
 Da Reunião Familiar

DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE (Seções neste Capítulo) :