Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 36 - Lei de Migração / 2017

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Da Autorização de Residência

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Art. 36. O visto de visita ou de cortesia poderá ser transformado em autorização de residência, mediante requerimento e registro, desde que satisfeitos os requisitos previstos em regulamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

LeiLei de Migração   Art.art-36  

STF


ACÓRDÃO
Extradição executória de cidadão italiano. 2. Disposições do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, firmado em 17 de outubro de 1989 e promulgado pelo Decreto 863, de 9 de julho de 1993, e da Lei 13.445/2017 (Lei de Migração); 3. Estrangeiro procurado na Itália para cumprir pena de 13 (treze) anos de prisão pelo cometimento dos crimes de tráfico internacional de entorpecentes. 4. Prisão para fins de extradição decretada. 5. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela procedência do pedido de extradição. 6. Fatos suficientemente descritos na sentença. Condutas devidamente individualizadas. 7. Competência do Estado estrangeiro para processar e julgar o extraditando. 8. Não acolhimento da alegação de revelia. 9. Deferimento do pedido de extradição. (STF, Ext 1612, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 17/03/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020)
27/04/2020 • Acórdão em Extradição

TRF-3


ACÓRDÃO
  AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. LEI DE MIIGRAÇÃO. VISTO PARA FINS DE ACOLHIDA HUMANITÁRIA. AFEGANISTÃO. PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 49/2024. EMISSÃO DE LAISSEZ-PASSER OU AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO PEDIDO POR MEIO DAS INSTITUIÇÕES HUMANITÁRIAS SELECIONADAS PELO GOVERNO BRASILEIRO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto por AHMAD ZUBAIR RAUFI contra a decisão que, com fundamento no artigo 932, IV, ...
+1232 PALAVRAS
...
 do CPC, a vedação só se justifica na hipótese de o agravo interno interposto não se limitar à mera reiteração das razões de apelação, o que não é o caso do presente recurso. Conclui-se, das linhas antes destacadas, que a decisão monocrática observou os limites objetivamente definidos no referido dispositivo processual. 19. Agravo interno não provido. (TRF-3, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50253452220224036100, Rel. JUIZ FEDERAL RICARDO GONCALVES DE CASTRO CHINA, julgado em: 03/09/2025, Intimação via sistema DATA: 12/09/2025)
12/09/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 37  - Seção seguinte
 Da Reunião Familiar

DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE (Seções neste Capítulo) :