Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 645 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Disposições Comuns às Seções PrecedentesLEI REVOGADA

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Art. 645. A condenação na pena pecuniária deverá constar da sentença, que julgou a lide. LEI REVOGADA
Art. 645. Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título, o juiz poderá reduzi-lo se excessivo. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 645

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-645  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Regular Prestação jurisdicional, pois dirimidas as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Ademais, não é possível verificar se ausente a falta de apreciação de provas, por demandar nova análise de conjunto probatório, atividade obstada nesta via especial, a teor da súmula 7/STJ.2. Falta de prequestionamento dos artigos 331...
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, 644, 645, "caput", 645, § único, do Código de Processo Civil de 1973, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração.3. Inviabilidade de incursão na seara fático-probatória para alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que a posse dos ora recorrente não era boa nem justa, tendo se configurado esbulho possessória. Incidência da súmula 7/STJ.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 634.687/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 01/08/2017

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que, cumprida a carência mínima, quando exigida, for considerado incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, ao passo que o auxílio por incapacidade temporária se destina àquele que ficar temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade habitual. Revisão administrativa nos termos do art. 101, da Lei 8.213/1991, prevista, inclusive no acórdão transitado em julgado que apontou para o quanto disposto no referido dispositivo, considerado o caráter provisório do benefício. Agravo interno não provido.     (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0017330-39.2015.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO, julgado em 02/06/2022, DJEN DATA: 09/06/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 09/06/2022

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME. DETERMINAÇÃO DO STJ. OMISSÃO. ESCLARECIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO CONCEDIDA PELO STJ EM SEDE LIMINAR NOS AUTOS DE MEDIDA CAUTELAR. CARÁTER PROVISÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDO APENAS PARA SANAR OMISSÃO. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1- Trata-se de reexame, por determinação do Col. STJ, de Embargos de Declaração interpostos em face ao V. Acórdão desta 8ª Turma Especializada que não conheceu o Agravo de Instrumento - por perda de objeto -, interposto em face de decisão que, diante da inexistência de recurso com efeito suspensivo a obstar a eficácia da sentença e acórdão, determinou a intimação ...
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deste Agravo, devendo prosseguir o que lá restou definido. 5- Ainda que a medida liminar concedida detenha natureza cautelar ou antecipatória, não representando pronunciamento definitivo, mas provisório, há que se respeitar aquele soberano decisum proferido na via da Medida Cautelar escolhida pela própria interessada. 6- Restou também esvaziado o objeto deste Agravo de Instrumento com a superveniente decisão do Juízo de Origem, suspendendo o feito até que o Recurso Especial seja julgado, o que, à evidência, atende a pretensão da Agravante de não ver efetivada a decisão agravada de execução provisória da sentença. 7- Embargos de Declaração providos tão somente para acrescentar ao julgado as razões acima, mantendo íntegro o resultado do julgamento de não conhecimento do Agravo de Instrumento. (TRF-2, Agravo de Instrumento 0002944-55.2015.4.02.0000, Relator(a): GUILHERME DIEFENTHAELER, VICE-PRESIDÊNCIA, Julgado em: 15/03/2021, Disponibilizado em: 17/03/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/03/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 646 ... 651  - Subseção seguinte
 Das Disposições Gerais

DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER (Seções neste Capítulo) :