Lei das Bets (L14790/2023)

Artigo 20 - Lei das Bets / 2023

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Da Integridade das Apostas

Art. 19 oculto » exibir Artigo
Art. 20. São nulas de pleno direito as apostas realizadas com a finalidade de obter ou assegurar vantagens ou ganhos com a manipulação de resultados e a corrupção nos eventos reais de temática esportiva.
Parágrafo único. Podem ser suspensos os pagamentos de prêmios oriundos de apostas investigadas sobre as quais recaia fundada dúvida quanto à manipulação de resultados ou corrupção nos eventos de temática esportiva.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

LeiLei das Bets   Art.art-20  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. PLATAFORMA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA. LEI N.º 14.790/2023. BLOQUEIO DE CONTA E RETENÇÃO DE PRÊMIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE VALORES AO APOSTADOR. NECESSIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA N.º 1.368 DO STJ. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. 1. A relação jurídica estabelecida entre a plataforma de apostas e o usuário possui natureza consumerista, nos termos dos artigos 2º...
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do prêmio decorrente de aposta, sem prova concreta e individualizada da fraude, configura ilegalidade e falha na prestação do serviço. 4. Por se tratar de matéria de ordem pública, a correção monetária e os juros incidentes sobre a indenização devem ser adequados, ainda que de ofício, à tese firmada no Tema n.º 1.368 do STJ, sem que isso importe julgamento "extra petita" ou "reformatio in pejus". (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.407524-5/001, Relator(a): Des.(a) Kenea Márcia Damato De Moura Gomes (JD 2G), julgamento em 17/03/2026, publicação da súmula em 18/03/2026)
18/03/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PROCESSO Nº 0092846-47.2025.8.05.0001 RECORRENTE: GEORGE (...) RECORRIDO: MMD TECNOLOGIA ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA JUÍZA RELATORA: IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES     EMENTA   RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021...
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causa", nos termos do § 2°, art. 1.026, CPC.  Não havendo a interposição de mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem.   Salvador, data certificada pelo sistema.   Ivana Carvalho Silva Fernandes Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0092846-47.2025.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES, Publicado em: 19/12/2025)
19/12/2025 • Acórdão em Recurso Inominado
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 DAS TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

DA OFERTA E DA REALIZAÇÃO DE APOSTAS (Seções neste Capítulo) :