Lei das Bets (L14790/2023)

Lei das Bets / 2023 - Disposições Preliminares

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Disposições Preliminares

Art. 6º

A exploração de apostas de quota fixa será exclusiva de pessoas jurídicas que, nos termos desta Lei e da regulamentação do Ministério da Fazenda, receberem prévia autorização para atuar como agente operador de apostas.
Art.. 7  - Seção seguinte
 Dos Requisitos Gerais

DO AGENTE OPERADOR DE APOSTAS (Seções neste Capítulo) :