Lei das Bets (L14790/2023)

Lei das Bets / 2023 - Disposições Preliminares

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Disposições Preliminares

Art. 38.

As infrações serão apuradas mediante processo administrativo sancionador que obedecerá aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e da eficiência, entre outros.
Arts.. 39 ... 40  - Seção seguinte
 Das Infrações

DO REGIME SANCIONADOR (Seções neste Capítulo) :