Lei das Bets (L14790/2023)

Lei das Bets / 2023 - Da Tributação

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Da Tributação

Art. 31.

Os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento).
§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.
§ 2º O imposto de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.
§ 3º O imposto de que trata o caput deste artigo será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
§ 4º O disposto neste artigo aplicar-se-á ao fantasy sport.
Art.. 32  - Seção seguinte
 Da Prescrição

DOS PRÊMIOS (Seções neste Capítulo) :