Lei das Bets (L14790/2023)

Lei das Bets / 2023 - Do Processo Administrativo Sancionador

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Do Processo Administrativo Sancionador

Art. 47.

O processo administrativo sancionador será instaurado nos casos em que se verificarem indícios da ocorrência de infração prevista nesta Lei ou nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à loteria de apostas de quota fixa cujo cumprimento seja fiscalizado pelo Ministério da Fazenda.

Art. 48.

O rito do processo administrativo sancionador observará o disposto na regulamentação expedida pelo Ministério da Fazenda no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
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 DISPOSIÇÕES FINAIS

DO REGIME SANCIONADOR (Seções neste Capítulo) :