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Tema Repetitivo 112 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Discute-se a aplicação da taxa SELIC para apuração de correção monetária e juros nas ações para pleitear juros progressivos nas contas vinculadas do FGTS.
Tese Firmada: A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Deferida a opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5.958/73, com efeitos retroativos a 1.1.67, incidem juros de mora pela aplicação da taxa SELIC, conforme o art. 406 do Código Civil, nas ações ajuizadas a partir de 11.1.2003.
Em sessão de julgamento de 21/8/2024, a Corte Especial decidiu que "o art. 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional" (REsp 1795982/SP, Relator para Acórdão Min. Raul Araújo - DJEN de 23/10/2024).
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO CIVIL
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Jurisprudências atuais que citam Tema 112
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Residencial Parque das (...) contra acórdão que deu provimento à apelação em ação de indenização por danos materiais decorrentes de vícios construtivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a aplicação da taxa SELIC como índice único para correção ...
+411 PALAVRAS
...; Lei nº 14.905/2024.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 99; STJ, Tema 112; STJ, Tema 1368; STJ, REsp n. 2.201.142/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 18.08.2025; TRF4, APELAÇÃO CÍVEL N° 5006294-57.2017.4.04.7204, Rel. Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein, 4ª Turma, j. 17.09.2025.
(TRF-4, AC 5007500-63.2018.4.04.7207, 3ª Turma, Relator(a): LADEMIRO DORS FILHO, Julgado em: 13/03/2026)
13/03/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. EC 136/2025. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento de atividade especial e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O recurso do INSS se limita a questionar a aplicação da SELIC após a EC 136/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em definir os critérios ...
+429 PALAVRAS
... 7064; STF, ADI 7873; STF, RE 870.947 (Tema 810); STJ, Súmula 204; STJ, Tema 99; STJ, Tema 112; STJ, Tema 905. * Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça.
(TRF-4, AC 5011186-28.2025.4.04.7107, , Relator(a): ALTAIR ANTONIO GREGORIO, Julgado em: 11/02/2026)
13/02/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA