REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - ou Concurso Internacional

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ou Concurso InternacionalLEI REVOGADA

Art. 174

- É requisito para o reconhecimento da isenção prevista no inciso XXII do artigo 149 a comprovação, pelo interessado, de que os bens lhe foram doados a título de premiação (Decreto-lei nº 2.108/84, art. 2º).
LEI REVOGADA
§ 1º - Dispensa-se a comprovação quando a premiação seja de conhecimento público e notório (Decreto-lei nº 2.108/84, art. 2º, § 1º). LEI REVOGADA
§ 2º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a estabelecer outras condições ou requisitos para a fruição do benefício (Decreto-lei nº 2.108/84, art. 2º, § 2º). LEI REVOGADA
§ 3º - Independe de guia de importação ou documento equivalente o despacho aduaneiro dos bens a que se refere este artigo (Decreto-lei nº 2.108/84, art. 1º, parágrafo único). LEI REVOGADA
Art.. 175  - Subseção seguinte
 Bens Destinados à Pesquisa Científica

Termos, Limites e Condições (Subseções neste Seção) :