REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Autarquias e Demais Entidades de Direito Público Interno

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Autarquias e Demais Entidades de Direito Público InternoLEI REVOGADA

Art. 151

- A isenção às autarquias e demais entidades de direito público interno somente compreende os bens previstos no inciso III do artigo anterior, observadas as condições ali estabelecidas.
LEI REVOGADA
Art.. 152  - Subseção seguinte
 Instituições Científicas, Educacionais e de Assistência Social

Termos, Limites e Condições (Subseções neste Seção) :