REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Equipamento Destinado à Prática de Desportos

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Equipamento Destinado à Prática de DesportosLEI REVOGADA

Art. 166

- O reconhecimento da isenção prevista no inciso XV do artigo 149 ficará condicionado à prévia manifestação do Conselho Nacional de Desportos, que examinará a compatibilidade do equipamento com a natureza e o vulto da atividade desportiva desenvolvida pela entidade para o qual se destina (Lei nº 6.251/75, art. 46, § 1º).
LEI REVOGADA
Arts.. 167 ... 169  - Subseção seguinte
 Defeitos Físicos

Termos, Limites e Condições (Subseções neste Seção) :