REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Empresas Jornalísticas e Editoras

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Empresas Jornalísticas e EditorasLEI REVOGADA

Art. 162

- A isenção prevista no inciso XII do artigo 149 abrange unicamente os bens destinados à composição, impressão e acabamento de livros, jornais e periódicos, inclusive suas peças e sobressalentes destinados a reparo ou manutenção, a critério do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio.
LEI REVOGADA

Art. 163

- A solicitação da isenção prevista no inciso XIII do artigo 149 será examinada pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial, à vista de carta-consulta, desde que o valor dos bens não ultrapasse o limite de doze mil (12.000) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, na data de sua protocolização.
LEI REVOGADA
§ 1º - Para os efeitos deste artigo, considera-se como pequena ou média empresa jornalística aquela cujo faturamento bruto, no ano civil imediatamente anterior, não tenha ultrapassado oitenta e cinco mil (85.000) vezes o Maior Valor de Referência (MVR) vigente ao final do mencionado período. LEI REVOGADA
§ 2º - A empresa jornalística, ao solicitar a concessão do benefício fiscal a que se refere este artigo, encaminhará à Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Industrial. LEI REVOGADA
a) comprovação, com a manifestação da Associação Brasileira de Jornais do Interior, da efetiva circulação do jornal que edita, em período nunca inferior a cinco anos à data da solicitação; LEI REVOGADA
b) laudo de vistoria e avaliação firmado por entidade especializada, do qual constem:
1 - data de fabricação do bem importado;
2 - vida útil do bem quando novo;
3 - valor de mercado do bem a ser importado;
4 - valor de reposição, entendendo-se como tal o valor de bem idêntico, porém novo.
LEI REVOGADA

Art. 164

- A isenção do imposto prevista nesta Subseção é restrita à importação feita diretamente pelas empresas jornalísticas ou editoras, conforme o caso.
LEI REVOGADA
Art.. 165  - Subseção seguinte
 Emissoras de Televisão e Rádio

Termos, Limites e Condições (Subseções neste Seção) :