REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Emissoras de Televisão e Rádio

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Emissoras de Televisão e RádioLEI REVOGADA

Art. 165

- O reconhecimento da isenção de que trata o inciso XIV do artigo 149 será condicionado à comprovação da necessidade técnica e destino dos bens importados, mediante atestado do órgão competente do Ministério das Comunicações (Decreto-lei nº 1.293/73, art. 2º).
LEI REVOGADA
Art.. 166  - Subseção seguinte
 Equipamento Destinado à Prática de Desportos

Termos, Limites e Condições (Subseções neste Seção) :