Art. 154
- Consideram-se sem valor comercial, para os efeitos do inciso VI do artigo 149: LEI REVOGADA
I - as amostras comerciais representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade;
LEI REVOGADA
II - os bens contidos em remessas postais internacionais que não se prestem à utilização com fins lucrativos e cujo valor FOB não exceda a dez dólares dos Estados Unidos (US$ 10.00).
LEI REVOGADA