REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Amostras Comerciais e Remessas Postais, sem Valor Comercial

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Amostras Comerciais e Remessas Postais, sem Valor ComercialLEI REVOGADA

Art. 154

- Consideram-se sem valor comercial, para os efeitos do inciso VI do artigo 149:
LEI REVOGADA
I - as amostras comerciais representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade; LEI REVOGADA
II - os bens contidos em remessas postais internacionais que não se prestem à utilização com fins lucrativos e cujo valor FOB não exceda a dez dólares dos Estados Unidos (US$ 10.00). LEI REVOGADA
Art.. 155  - Subseção seguinte
 Materiais de Reposição e Conserto, para Uso de Embarcações ou Aeronaves Estrangeiras

Termos, Limites e Condições (Subseções neste Seção) :