Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
§ 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 68
25/04/2024
STJ
Acórdão
ADMINISTRATIVO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. ANULAÇÃO POSTERIOR. REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO EFETIVO. RECEBIMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DESSE CARGO. CABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES AO CARGO EM COMISSÃO. PAGAMETNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.1. Extrai-se dos autos que o ora agravante obteve provimento judicial no sentido de anular o ato administrativo que o havia demitido do cargo público efetivo que ocupava no Quadro de Pessoal do então Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assegurando-lhe o direito à reintegração a esse cargo público, com repercussão financeira desde o afastamento até a efetiva reintegração.2....
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... ao seu cargo efetivo não lhe assegura, automaticamente, a reintegração no cargo em comissão do qual também havia sido exonerado, muito menos o recebimento das respectivas remunerações pretéritas, na medida em que este ato administrativo não foi declarado nulo pelo Poder Judiciário.9. Nesse diapasão, deve ser superado o entendimento firmado no AgInt nos EmbExeMS n. 13.520/DF (relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 28/11/2022), no qual houve o reconhecimento de que o servidor público reintegrado faria jus ao recebimento das diferenças remuneratórias referentes ao cargo em comissão que ocupava, eis que não representa a posição majoritária deste Superior Tribunal.10. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.078.430/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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23/03/2023
STJ
Acórdão
SERVIDOR
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PAGAMENTO ACUMULADO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. ART. 68, § 1º, DA LEI N. 8.112/1991. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE ATOS INFRALEGAIS.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende o pagamento das seguintes rubricas, calculadas sobre o vencimento básico, nos seguintes percentuais: a) 20% a título de adicional de insalubridade de grau máximo; b) gratificação de raio x, no percentual de 40%; e c) adicional de irradiação ionizante, ...
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... irradiação ionizante e de periculosidade.
VII - O art. 68 da Lei n. 8.112/1991 assegura o direito aos servidores, que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. O § 1º do referido dispositivo é expresso no sentido de que "o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles", vedando o pagamento acumulado.
VIII - Assim, há vedação expressa ao recebimento acumulado de adicionais de insalubridade e periculosidade.
IX - Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
(STJ, REsp n. 2.002.315/RN, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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16/06/2017
STJ
Acórdão
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
EMENTA:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
VIGILANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 quando, como no caso concreto, o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia tal como lhe foi apresentada. 2. O recorrido é servidor público federal, exercendo o cargo de vigilante, razão pela qual se aplica o art. 68 da Lei 8.112/1990: "Os servidores que trabalhem ...
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... atividade de vigilância patrimonial é perigosa, decorre do simples exercício do cargo e da existência de previsão legal".5. Para desdizer o afirmado no acórdão, necessário incorrer no exame dos fatos e das provas dos autos, o que não é permitido, dado o óbice do Enunciado 7 do STJ. Nesse sentido, já afirmou o Ministro Og Fernandes em decisão monocrática: "a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da configuração da periculosidade, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ" (RESp 1.283.654/RN, publ.
26/10/2015).6. Recurso Especial não provido.
(STJ, REsp 1663457/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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Do Adicional por Serviço Extraordinário
Do Adicional por Serviço Extraordinário
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