Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 35 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-35  
11/06/2018 STJ Acórdão

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS CIVIS. ENTREGA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA. DIREITO SUBJETIVO DOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO A JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO PEDIDO FORMULADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE DISPENSA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM RELAÇÃO AOS SUBSTITUÍDOS, CONFORME TERMO DE ENTREGA DE CHEFIA ANEXADO ÀS FLS. 53/799.1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato omissivo do Governador do Distrito Federal, consubstanciado em não editar e publicar os Decretos necessários para formalizar ...
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confiança por prazo indeterminado, retirando-lhes o exercício de direito legalmente assegurado no art. 35, inciso II da Lei 8.112/1990, aplicado aos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal por força do art. 62 da Lei 4.878/1965, de modo que se mostra flagrante a ilegalidade praticada pelo Governador do Distrito Federal. Dessa forma, resta evidente a existência de direito líquido e certo dos impetrantes.8. Recurso em Mandado de Segurança do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal a que se dá provimento. (STJ, RMS 56.753/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 11/06/2018)
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08/03/2024 TRF-3 Acórdão

CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL

EMENTA:  
  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO ENQUADRAMENTO DA PRETENSÃO COMO ANULAÇÃO/CANCELAMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO FEDERAL OU COMO OBRIGAÇÃO DE FAZER. CASO QUE NÃO SE AMOLDA À EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 3º, §1º, INCISO III, DA LEI Nº 10.259/2001. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. – Conflito negativo de competência entre Juizado Federal Comum e Juizado Especial Federal nos autos de demanda proposta contra o CREA/SP, objetivando provimento judicial que determine a regularização das atribuições do autor como engenheiro. – A pretensão formulada não implica anulação ou cancelamento de ato administrativo federal. Ausência de manifestação da autarquia federal no sentido de indeferimento do pleito, mas excessiva morosidade na sua apreciação, caracterizando uma obrigação de fazer. Não se tratando de anulação ou cancelamento, mas sim de prática de ato administrativo, e sendo o valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a situação enquadra-se na competência do Juizado Especial Federal. Conflito negativo de competência procedente. (TRF 3ª Região, 2ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5027154-77.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em 07/03/2024, Intimação via sistema DATA: 08/03/2024)
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13/12/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
Dispensada a ementa nos termos da Lei. (TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000830-27.2022.4.03.6324, Rel. Juiz Federal CLAUDIA MANTOVANI ARRUGA, julgado em 05/12/2023, DJEN DATA: 13/12/2023)
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Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (Capítulos neste Título) :