Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 (MPV936/2020)

Artigo 12 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 / 2020

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Das disposições comuns às medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da RendaRENOMEADO/EXCLUÍDO

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Art. 12. As medidas de que trata o art. 3º serão implementadas por meio de acordo individual ou de negociação coletiva aos empregados: ALTERADO
I - com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais); ou ALTERADO
II - portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. ALTERADO
Parágrafo único. Para os empregados não enquadrados no caput, as medidas previstas no art. 3º somente poderão ser estabelecidas por convenção ou acordo coletivo, ressalvada a redução de jornada de trabalho e de salário de vinte e cinco por cento, prevista na alínea "a" do inciso III do caput do art. 7º, que poderá ser pactuada por acordo individual. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19   Art.:art-12  
Publicado em: 28/04/2020 STF Monocrática

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE - CONTRATUH ajuíza ação direta de inconstitucionalidade com pedido liminar, com a finalidade de ver reconhecida a inconstitucionalidade dos arts. 11, § 4º, art. 12º, caput; bem como das expressões: (i) individual escrito entre empregado e empregador” do inciso II do art. 7º...
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, III e VI; 114, § 2º; e 170, caput, da Constituição, bem como às Convenções 98, 144 e 154 da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Enfatiza a imprescindibilidade do diálogo social, a garantia fundamental da inafastabilidade do sindicato como defensor dos interesses individuais e coletivos das categorias profissionais, inclusive com a sua obrigatória participação nas negociações CONTINUA » (STF, ADI 6383, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Decisão Monocrática, Julgado em: 22/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27/04/2020 PUBLIC 28/04/2020)
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Publicado em: 13/04/2020 STF Monocrática

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

EMENTA:  
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Rede Sustentabilidade, em face da Medida Provisória 936/2020, especificamente contra os seguintes dispositivos: Art. 1º Esta Medida Provisória institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020...
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do art. 7º; ‘individual escrito entre empregador e empregado’ do § 1º do art. 8º; ‘individual’ do inciso II do § 3º do art. 8º; e ‘no acordo individual pactuado ou’ do inciso I do § 1º do art. 9º.” (págs. 21 e 22 da petição inicial). É o relatório. (STF, ADI 6363 MC, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Decisão Monocrática, Julgado em: 03/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 07/04/2020 PUBLIC 13/04/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DISPOSIÇÕES FINAIS

DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (Seções neste Capítulo) :