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Art. 3º São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
ALTERADO
I - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
ALTERADO
II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
ALTERADO
III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.
ALTERADO
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.
ALTERADO
Art. 4 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
09/08/2022
TRT-1
Acórdão
EMENTA:
RECURSOS ORDINÁRIO DA RECLAMADA E ADESIVO DO RECLAMANTE. ACORDO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. RESCISÃO INDIRETA. EMPREGADO APOSENTADO. AJUDA COMPENSATÓRIA. Com a finalidade de manutenção dos empregos em razão da pandemia de COVID-19, a Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Emprego e Renda, que previu dentre uma de suas medidas, nos termos do artigo 3º, inciso III, a possibilidade de suspensão temporária dos contratos ...
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... contratuais pelo empregador, na forma do artigo 483, "d", da CLT, o que autoriza a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo devidas as parcelas rescisórias decorrentes. Uma vez que a obrigação pecuniária do empregador na hipótese de suspensão contratual de empregado aposentado no contexto de pandemia era o pagamento da ajuda compensatória mensal nos termos do artigo 12, §2º, da Lei 14.020/2020, razoável a substituição pecuniária estabelecida pela sentença no valor equivalente à parcela como forma de evitar o enriquecimento sem causa do reclamante. Recursos não providos.
(TRT-1, Processo N. 0100300-26.2021.5.01.0019 - DEJT 2022-08-09)
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09/08/2022
TRT-1
Acórdão
EMENTA:
RECURSOS ORDINÁRIO DA RECLAMADA E ADESIVO DO RECLAMANTE. ACORDO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. RESCISÃO INDIRETA. EMPREGADO APOSENTADO. AJUDA COMPENSATÓRIA. Com a finalidade de manutenção dos empregos em razão da pandemia de COVID-19, a Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Emprego e Renda, que previu dentre uma de suas medidas, nos termos do artigo 3º, inciso III, a possibilidade de suspensão temporária dos contratos ...
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... contratuais pelo empregador, na forma do artigo 483, \"d\", da CLT, o que autoriza a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo devidas as parcelas rescisórias decorrentes. Uma vez que a obrigação pecuniária do empregador na hipótese de suspensão contratual de empregado aposentado no contexto de pandemia era o pagamento da ajuda compensatória mensal nos termos do artigo 12, §2º, da Lei 14.020/2020, razoável a substituição pecuniária estabelecida pela sentença no valor equivalente à parcela como forma de evitar o enriquecimento sem causa do reclamante. Recursos não providos.
(TRT-1, 0100300-26.2021.5.01.0019 - DEJT 2022-08-09, Rel. MARISE COSTA RODRIGUES, julgado em 27/07/2022)
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11/05/2021
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO - AUXÍLIO EMERGENCIAL (LEI 13982/2020)
EMENTA:
AUXÍLIO-EMERGENCIAL. PANDEMIA. COVID19 (SARS COV). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. PROFESSOR. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. EVENTUAL. AUSÊNCIA DE AULAS AUSÊNCIA DE RENDA. RECURSO PROVIDO.
É recurso inominado proposto em face da União Federal, com o objetivo de concessão de auxílio-emergencial, instituído pela Lei n. 13.982, de 02/04/2020.
A sentença julgou o feito improcedente.
Recorre a parte autora e pede a ampla reforma da sentença.
Analiso o mérito. A Lei n. 13.982/2020, assim como Portaria Conjunta no 9.381, de 06 de abril de 2020, foi editada no contexto da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11/03/2020, em razão ...
« (+1005 PALAVRAS) »
... parte autora para declarar a elegibilidade da parte autora para o recebimento do benefício de auxílio-emergencial, instituído pela Lei n. 13.982, de 02/04/2020, à parte autora, CONDENANDO a rés a pagar as parcelas em atraso em um único pagamento, com incidência de juros de mora e correção monetária.13. Defiro a antecipação da tutela a fim de que seja implantado e pago o benefício em 10 (dez) dias.14. Deixo de condenar a parte recorrida ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que o art. 55 da Lei n. 9.099/95 prevê que só poderá haver condenação do recorrente vencido.
(TRF 3ª Região, 5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 16 - RECURSO INOMINADO - 0005615-54.2020.4.03.6303, Rel. JUIZ(A) FEDERAL LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, julgado em 28/04/2021, e-DJF3 Judicial DATA: 11/05/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 5 ... 6
- Seção seguinte
Do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
Do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (Seções neste Capítulo) :