Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 (MPV936/2020)

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 / 2020 - Da instituição, dos objetivos e das medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

VER EMENTA

Da instituição, dos objetivos e das medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da RendaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 2º

Fica instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º e com os seguintes objetivos:
ALTERADO
I - preservar o emprego e a renda; ALTERADO
II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e ALTERADO
III - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. ALTERADO

Art. 3º

São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
ALTERADO
I - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; ALTERADO
II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e ALTERADO
III - a suspensão temporária do contrato de trabalho. ALTERADO
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais. ALTERADO

Art. 4º

Compete ao Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editar normas complementares necessárias à sua execução.
ALTERADO
Arts.. 5 ... 6  - Seção seguinte
 Do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (Seções neste Capítulo) :