Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 (MPV936/2020)

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 / 2020 - Da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário

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Da redução proporcional de jornada de trabalho e de salárioRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 7º

Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos:
ALTERADO
I - preservação do valor do salário-hora de trabalho; ALTERADO
II - pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos; e ALTERADO
III - redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais: ALTERADO
a) vinte e cinco por cento; ALTERADO
b) cinquenta por cento; ou ALTERADO
c) setenta por cento. ALTERADO
Parágrafo único. A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado: ALTERADO
I - da cessação do estado de calamidade pública; ALTERADO
II - da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e redução pactuado; ou ALTERADO
III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado. ALTERADO
Art.. 8  - Seção seguinte
 Da suspensão temporária do contrato de trabalho

DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (Seções neste Capítulo) :