CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 114 - Constituição Federal / 1988

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DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO E DOS JUÍZES DO TRABALHO

Arts. 111 ... 113 ocultos » exibir Artigos
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
§ 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Arts. 115 ... 117 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 114

Trabalhista
Contestação Trabalhista Atualizada - Ausência de denúncia pela suposta vítima, Jornada reduzida - pagamento proporcional, Desinteresse da gestante em retornar ao emprego, ESTABILIDADE GESTANTE, Citação por edital, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, Empresa em recuperação judicial, Nulidade da citação trabalhista, Abandono de emprego, Demissão em massa, Arrendatário - meação - parceria rural, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17, Perempção, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, Doença incapacitante, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, Serviço externo - Art. 62 I, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - MECÂNICO, ASSÉDIO MORAL, Falsidade material - documento falso, Ausência de incapacidade, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Ilegitimidade ativa, Prescrição bienal, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas, VALIDADE DA JORNADA 12 X 36, SALÁRIO COMPLESSIVO, Impugnação à Justiça Gratuita - Trabalhista, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Mudança de turno - noturno para diurno, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, Manifesto interesse do Reclamante na mudança de cidade, EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO, Motorista - Tempo de espera, DANOS MORAIS - GENÉRICO, Perdão tácito, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de ilicitude da reclamada, Prescrição da cobrança do FGTS, Ausência de Habitualidade das Horas Extras, Ausência de graduação em Engenharia, Capacidade financeira do reclamante, SUCESSÃO EMPRESARIAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCESSOR, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , Reconvenção Trabalhista, Ilegitimidade passiva, PAGAMENTO DE COMISSÕES , Pedido de reconhecimento da Conexão, FÉRIAS, Falsidade, Prevista em Norma Coletiva, Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, Estabilidade, Horas extras - Engenheiro, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, ACÚMULO DE FUNÇÃO, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, Justa causa, FREELANCER - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, Danos morais requeridos na inicial, Chamamento ao processo, Ausência de Provas, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, Término do prazo do contrato , EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Serviço externo - Art. 62 I, Pedido de Inspeção Judicial, HORAS EXTRAS, Grupo econômico familiar, Não recolhimento do FGTS, Espólio - inventariante, Incompetência da Justiça do Trabalho, Ausência de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, Validade do Acordo Individual, Ausência de provas, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - MOTOBOY , CONTRATO DE ESTÁGIO, Doença sem estigma, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, RESCISÃO INDIRETA, DANOS MORAIS - ASSALTO, Peça Apócrifa, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Sociedade inativa, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Danos Morais, Acidente no trajeto, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Prescrição quinquenal, Ilegitimidade ad causam, Pedido de revogação da AJG, Previsão em norma coletiva, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - ADVOGADO, Doméstica, Nulidade da citação trabalhista, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, Desastres Naturais, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, Ausência de denúncia pela suposta vítima, MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Bancário, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Eventualidade - atividades a outros empregadores, Inépcia da Inicial, Incapacidade civil, Sócio retirante, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Transferência definitiva, permanente, Empresa sem âmbito nacional, Bancário, Petição genérica - sem pedido certo, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, Cota não cumprida, DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL, DESCONTOS DEVIDOS, Recondução a atividade compatível, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, Atividade não enquadrada na categoria, Ausência de ilicitude da reclamada, Gestante - Justa causa, MEI - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (PEJOTIZAÇÃO), VÍNCULO DE EMPREGO, Trabalhos em dia de folga - Horas extras habituais, INSS devidamente pago, Lida doméstica, Princípio da instrumentalidade das formas, Incapacidade processual, Ausência de provas, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Verbas rescisórias, INSS, Não habitualidade, Ausência de liquidação dos pedidos, FGTS, DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Descaracterização do assédio sexual, ACIDENTE DE TRABALHO, Revelia Trabalhista, Inépcia - Valor certo e determinado - Liquidação - Art. 840, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Inexistência de vínculo rural, AVISO PRÉVIO PAGO, Exigência de mudança de domicílio, DANO MORAL - ATRASO DEVOLUÇÃO CTPS, Ausência de provas, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Serviço autônomo - contrato de natureza civil, Coisa Julgada, Sociedade empresária, Atividades não relacionadas a Engenharia, Gerência e Cargo de Confiança - Art. 62, II, Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Advogado sem procuração, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Ausência de constrangimento ou abalo moral, SÓCIO RETIRANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Ausência de elementos/provas, MEI - Microempreendedor Individual, In itinere - trajeto, INEXISTÊNCIA VÍNCULO SALÃO DE BELEZA, Ausência de contrato de parceria, Regime de compensação, Vínculo familiar, Gerência e Cargo de Confiança - Art. 62, II, Conexão e Juiz prevento, Concorrência desleal, Provas a produzir, Doença pré-existente, Pejotização - Pessoa Jurídica - Tema 725, Assédio Moral, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Culpa exclusiva da vítima, Motorista Autônomo - transporte de carga, PRÊMIOS, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, Incompetência Absoluta, Prescrição da cobrança do INSS, Pedido de sigilo à Contestação, Incompetência em razão do lugar - Territorial, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, Falecimento do Autor, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Doença sem vínculo com o trabalho - ausência de concausa, Denunciação da lide, Motorista - Tempo de espera, Compensação em Acordo ou Convenção Coletiva, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Indenização substitutiva - sem pedido de reintegração, Desconhecimento da doença, ADICIONAL NOTURNO, DANOS MORAIS - DORMIR NO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIAS, Hora extra - Troca de uniforme, Estabilidade, MENOR APRENDIZ, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, FGTS devidamente pago, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, Período de licença, Litispendência, Pagamento conforme o piso, Ausência de constrangimento ou abalo moral (Iniciativa da rescisão pela empregada, Contrato Temporário, Gestante - Justa causa, Contrato a termo - prazo determinado, demissao justa causa gestante, Rescisão fora do prazo de estabilidade, Contrato de aprendiz, estabilidade gestante contrato temporário)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 114

Reclamação trabalhista: o guia definitivo para 2025 - Trabalhista
Trabalhista 11/04/2025
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 114


Súmulas e OJs que citam Artigo 114

LeiCF   Art.art-114  

STF Tema nº 1421 do STF


TEMA
Tema 1421: (a) Definição da competência constitucional da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum Federal para processar e julgar ações em que se discuta a condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social de beneficiário de auxílio por incapacidade temporária que, mesmo após autorização do INSS e cessação do benefício, não retorna ao exercício de suas atividades laborais por decisão do empregador e (b) interpretação conforme à Constituição do art. 15, II, ...
+103 PALAVRAS
...
atividades laborais por decisão do empregador: 1. Definição da competência constitucional da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum Federal para processar e julgar a causa; e 2. Definição do início do período de graça do art. 15, II, da Lei 8.213/1991.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1421, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 06/09/2025)
Tema
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STF Tema nº 1143 do STF


TEMA
Tema 1143: Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I da Constituição Federal, a definição do juízo competente para julgar demanda entre servidores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o Poder Público, quando postulado benefício de natureza tipicamente administrativa.

Tese: 1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1143, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 14/05/2021, publicado em 03/07/2023)
03/07/2023 • Tema
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STF Tema nº 1166 do STF


TEMA
Tema 1166: Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I e 202, § 2º da Constituição Federal, a competência da Justiça Trabalhista ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

Tese: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1166, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 03/09/2021, publicado em 03/09/2021)
03/09/2021 • Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 114

Arts.. 118 ... 121  - Seção seguinte
 DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

DO PODER JUDICIÁRIO (Seções neste Capítulo) :