Lei Nacional da Quarentena (L13979/2020)

Artigo 7 - Lei Nacional da Quarentena / 2020

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Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.






O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 6-D ocultos » exibir Artigos
Art. 7º O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei.
Arts. 8 ... 9 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei Nacional da Quarentena   Art.:art-7  
03/08/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  AUXÍLIO EMERGENCIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 14 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1039/21. VIGÊNCIA ENCERRADA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS AO TEMPO DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5005997-52.2022.4.03.6315, Rel. Juiz Federal RODRIGO OLIVA MONTEIRO, julgado em 27/07/2023, Intimação via sistema DATA: 03/08/2023)
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15/09/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0004665-43.2022.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) LIBERALQUINO (...) ADVOGADO: (...) APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE VACINAL PARA O TRABALHO PRESENCIAL. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que denegou a segurança, pleiteada com o objetivo de suspender os dispositivos ...
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aplica-se a mais conservadora no sentido de evitar-se a ocorrência do dano (ADI 6.421 e ADI 5.592). 11. Por fim, não se pode olvidar que se está em sede de mandado de segurança e o que se tem como fato incontroverso é o desconforto da impetrante em se vacinar. 12. Se há direito subjetivo a não se vacinar, não existe direito a não cumprir medida sanitária que, ao fim e ao cabo, é prevista em benefício da coletividade. 13. Em suma, não há direito líquido e certo a, ao fundamento de desconforto (e não de contraindicação médica para vacinação, como previsto na própria resolução), se esquivar do cumprimento de medida sanitária. 14. Apelação improvida. (TRF-5, PROCESSO: 00046654320224058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 15/09/2022)
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21/06/2022 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
CÍVEL. AUXÍLIO EMERGENCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA UNIÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido de concessão de auxílio emergencial.2. Conforme consignado na sentença: “(...) Diante da crise mundial decorrente da disseminação do Coronavírus (Covid -19), foi instituído um programa de auxílio emergencial por meio da Lei n 13.982/2020, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública: Art. 2º Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido ...
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previdenciárias, após o encerramento do vínculo empregatício em 26.01.2016, a autora esteve empregada de 03.11.2020 a 02.12.2020 (fls. 08, ID 222489213). Deste modo, nos termos da legislação pertinente, apenas não é devido o benefício no referido período.5. Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para reformar em parte a sentença e determinar que o benefício de auxílio emergencial apenas não seja pago durante o vínculo empregatício supra apontado. Mantenho, no mais, a sentença.6. Sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, porquanto não há recorrente vencido.   (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0009850-28.2020.4.03.6315, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 13/06/2022, Intimação via sistema DATA: 21/06/2022)
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