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Art. 11. Ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atuar em questões relacionadas ao Auxílio Emergencial 2021:
ALTERADO
I - o Ministério da Cidadania, para as atividades relativas ao processamento, à análise, ao pagamento e à prestação de contas; e
ALTERADO
II - a Advocacia-Geral da União, para as atividades relativas a apoio para triagem e tratamento de processos judiciais.
ALTERADO
Parágrafo único. A contratação de pessoal, nos termos do disposto no caput:
ALTERADO
I - poderá ser efetivada por meio de análise de currículo;
ALTERADO
II - será realizada pelo prazo máximo de um ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos; e
ALTERADO
III - ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11
TRF-3 VIDE EMENTA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018524-58.2021.4.03.6315
RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR: MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA
RECORRIDO: (...)
Advogados do(a) RECORRIDO: (...) EURIPEDES (...) - SP302449-A, (...) ESTIMA - SP318118-A
OUTROS PARTICIPANTES:
Dispensada a ementa nos termos da Lei.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0018524-58.2021.4.03.6315, Rel. Juiz Federal LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ, julgado em 07/12/2023, DJEN DATA: 18/12/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL |
18/12/2023
TRF-3 VIDE EMENTA
EMENTA:
Dispensada a elaboração de ementa, nos termos da legislação vigente.
(TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0020776-34.2021.4.03.6315, Rel. Juiz Federal ADRIANA DELBONI TARICCO, julgado em 16/11/2023, Intimação via sistema DATA: 05/12/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL |
05/12/2023
TRF-3 VIDE EMENTA
EMENTA:
AUXÍLIO EMERGENCIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 14 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1039/21. VIGÊNCIA ENCERRADA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS AO TEMPO DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
(TRF 3ª Região, 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5005997-52.2022.4.03.6315, Rel. Juiz Federal RODRIGO OLIVA MONTEIRO, julgado em 27/07/2023, Intimação via sistema DATA: 03/08/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL |
03/08/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :