Lei Nacional da Quarentena (L13979/2020)

Artigo 6 - Lei Nacional da Quarentena / 2020

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Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.






O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 5-B ocultos » exibir Artigos
Art. 6º É obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.
§ 1º A obrigação a que se refere o caput deste artigo estende-se às pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.
§ 2º O Ministério da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.
Arts. 6-A ... 9 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei Nacional da Quarentena   Art.:art-6  
23/02/2024 TRF-4 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 928/2020. SUSPENSÃO DE PRAZOS PRESCRICIONAIS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONVERSÃO EM LEI. DESCONSIDERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA NO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL.1. A Medida Provisória n.º 928/2020 acrescentou à Lei nº 13.979/2020 - que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 - o art. 6º C, parágrafo único, segundo qual "Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020."2. Com a perda da eficácia da Medida Provisória 928/2020 pelo decurso do prazo constitucional previsto no art. 62, § 3º, da CF, sem que o Congresso Nacional tenha deliberado sobre a conversão em lei, o prazo de 120 dias relativo ao período em que permaneceu vigente a Medida Provisório n.º 928/20 não pode ser computado na contagem do prazo prescricional como realizado pela Administração Pública. 3. Dado provimento ao agravo de instrumento. (TRF-4, AG 5031732-56.2023.4.04.0000, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 20/02/2024, Publicado em: 23/02/2024)
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18/12/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018524-58.2021.4.03.6315 RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL PROCURADOR: MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA   RECORRIDO: (...) Advogados do(a) RECORRIDO: (...) EURIPEDES (...) - SP302449-A, (...) ESTIMA - SP318118-A OUTROS PARTICIPANTES:          Dispensada a ementa nos termos da Lei.    (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0018524-58.2021.4.03.6315, Rel. Juiz Federal LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ, julgado em 07/12/2023, DJEN DATA: 18/12/2023)
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25/05/2023 TRF-3 Acórdão

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA EMERGENCIAL.  REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDA.   Cabível a impetração de mandadodesegurança para sujeição de ato administrativo ao controle de legalidade por órgão jurisdicional. O mandado de segurança deve ser instruído com prova pré-constituída, e não admite dilação probatória.  Do exame da documentação apresentada, extrai-se a existência de direito líquido e certo a amparar o mandamus, vez que o motivo de indeferimento do pedido administrativo formulado está dissociado da documentação médica apresentada pela impetrante. Equívoco sanado com a concessão da segurança que determinou reavaliação do requerimento formulado pela impetrada, sobrevindo informação do impetrado no sentido de que o benefício fora implantado à autora. Remessa oficial a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5009661-13.2020.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 24/05/2023, Intimação via sistema DATA: 25/05/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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