Estatuto da Terra (L4504/1964)

Artigo 24 - Estatuto da Terra / 1964

VER EMENTA

Da Distribuição de Terras

Art. 24. As terras desapropriadas para os fins da Reforma Agrária que, a qualquer título, vierem a ser incorporadas ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, respeitada a ocupação de terras devolutas federais manifestada em cultura efetiva e moradia habitual, só poderão ser distribuídas:
I - sob a forma de propriedade familiar, nos termos das normas aprovadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;
II - a agricultores cujos imóveis rurais sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;
III - para a formação de glebas destinadas à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial, por associações de agricultores organizadas sob regime cooperativo;
IV - para fins de realização, a cargo do Poder Público, de atividades de demonstração educativa, de pesquisa, experimentação, assistência técnica e de organização de colônias-escolas;
V - para fins de reflorestamento ou de conservação de reservas florestais a cargo da União, dos Estados ou dos Municípios.
Arts. 25 ... 26 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

Lei:Estatuto da Terra   Art.:art-24  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. ALTERAÇÕES PELA LEI 14.230/2021. TEMA 1199. APLICAÇÃO. INCRA. TERRAS DE REFORMA AGRÁRIA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. FUNÇÃO SOCIAL NÃO ATINGIDA. IRREGULARIDADES. CONLUIO. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. ART. 10, II, DA LIA. DANO EFETIVO. COMPROVADO. DOLO PRESENTE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. 1. Para a configuração da improbidade administrativa capitulada no art. 10 da Lei nº 8.429/92, ...
« (+350 PALAVRAS) »
...
tendo em vista que concorreram para a prática das irregularidades e foram diretamente beneficiados com a titulação dos lotes do PAD Boa Esperança. 7. A autoria e a materialidade das condutas imputadas aos apelantes, bem como o elemento subjetivo doloso se encontram comprovados nos documentos analisados e nos depoimentos prestados perante a polícia federal e em juízo, os quais demonstram inequivocamente que os apelantes, de forma voluntária, livre e consciente, participaram diretamente do ato ímprobo, na medida em que auxiliaram e receberam orientações de servidores públicos para burlar a lei e causar prejuízos aos erário, diante da irregularidade no procedimento de regularização dos lotes junto ao INCRA. 8. Recursos de apelação não providos. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. (TRF-1, AC 0011765-38.2011.4.01.3000, DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA, DÉCIMA TURMA, PJe 01/12/2023 PAG PJe 01/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. IMÓVEL OBJETO DE ANTERIOR REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA. STATUS QUO ANTE. BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião extraordinária de lote rural (n.53), da Colônia de Itapeti, localizado no Município de Mogi das Cruzes/SP, bem como condenou os autores ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado.2. O magistrado sentenciante julgou  improcedente o pedido, ao fundamento de que o imóvel embora tenha sido cedido para uso em programa ...
« (+223 PALAVRAS) »
...
A despeito de comprovada a posse do imóvel a mais de 17 anos, descumprida a condição resolutiva expressa e, por conseguinte, restabelecido o status quo ante, tem-se que o bem em questão continuou pertencente ao INCRA.  Nessas condições, como consabido, insubsistente a declaração da prescrição aquisitiva do mesmo, ante a impossibilidade de aquisição de bens públicos por usucapião, conforme ditam os artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF.6. Apelação não provida.         (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0011890-59.2011.4.03.6133, Rel. Juiz Federal Convocado RENATO LOPES BECHO, julgado em 30/03/2023, DJEN DATA: 14/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 14/04/2023

TRF-3


EMENTA:  
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ASSENTAMENTO PARA PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA. ARRENDAMENTO A TERCEIRO. MONOCULTURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DO INCRA PROVIDAS.1. O Decreto nº 59.428/66 regulamenta as condições para a reforma agrária e, em seu artigo 77, prevê as causas de rescisão do contrato de assentamento. O artigo 21 da Lei nº 8.629/93, com redação vigente à época da celebração, estabelece as obrigações que o assentado assume e que devem estar previstas no contrato de assentamento, ...
« (+943 PALAVRAS) »
...
art. 20, §§3º e , Código de Processo Civil de 1973. E, tratando-se de processo em que a União é parte, os honorários devem ser fixados por equidade. No caso dos autos, reformada para julgar improcedente o pedido, o autor deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser devidamente atualizados, tendo em vista a natureza da causa e o trabalho exigido, sobretudo durante a instrução.6. Remessa oficial e apelação do INCRA providas. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0011047-07.2009.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 30/06/2021, Intimação via sistema DATA: 05/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 05/07/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 27 ... 31  - Seção seguinte
 Do Fundo Nacional de Reforma Agrária

Da Reforma Agrária (Capítulos neste Título) :