Estatuto da Terra (L4504/1964)

Estatuto da Terra / 1964 - Da Criação, Venda, Distribuição de Reprodutores e Uso da Inseminação Artificial

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Da Criação, Venda, Distribuição de Reprodutores e Uso da Inseminação Artificial

Art. 77.

A melhoria dos rebanhos e plantéis será feita através de criação, venda de reprodutores e uso da inseminação artificial, devendo os órgãos referidos no artigo 73, § 2º, alínea b, ampliar para esse fim, a sua rede de postos especializados.
Parágrafo único. A criação de reprodutores e o emprego da inseminação artificial poderão ser feitos por entidades privadas, sob fiscalização, controle e amparo do Poder Público.
Art.. 78  - Seção seguinte
 Da Mecanização Agrícola

Da Assistência e Proteção à Economia Rural (Seções neste Capítulo) :