Estatuto da Terra (L4504/1964)

Estatuto da Terra / 1964 - Da Produção e Distribuição de Sementes e Mudas

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Da Produção e Distribuição de Sementes e Mudas

Art. 76.

Os órgãos referidos no artigo 73, § 2º, alínea b, deverão expandir suas atividades no setor de produção e distribuição e de material de plantio, inclusive o básico, de modo a atender tanto aos parceleiros como aos agricultores em geral.
Parágrafo único. A produção e distribuição de sementes e mudas, inclusive de novas variedades, poderão também ser feitas por organizações particulares, dentro do sistema de certificação de material de plantio, sob a fiscalização, controle e amparo do Poder Público.
Art.. 77  - Seção seguinte
 Da Criação, Venda, Distribuição de Reprodutores e Uso da Inseminação Artificial

Da Assistência e Proteção à Economia Rural (Seções neste Capítulo) :