Decreto nº 68.153 (1971)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Geral do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, autarquia criada nos têrmos do Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, que com êste baixa.
LEI REVOGADA

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :