Estatuto da Terra (L4504/1964)

Artigo 22 - Estatuto da Terra / 1964

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Dos Objetivos e dos Meios de Acesso à Propriedade Rural

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Art. 22. É o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária autorizado, para todos os efeitos legais, a promover as desapropriações necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Parágrafo único. A União poderá desapropriar, por interesse social, bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, precedido o ato, em qualquer caso, de autorização legislativa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:Estatuto da Terra   Art.:art-22  

TJ-MS Arrendamento Rural


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVAÇÃO DE ARRENDAMENTO RURAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DO ARRENDATÁRIO PELA DEMORA NA NEGOCIAÇÃO DO NOVO VALOR DAS RENDAS - NÃO ACOLHIDA -DIREITO À RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA FORMADO ANTES DO INÍCIO DAS NEGOCIAÇÕES -ART. 95, IV DO ESTATUTO DA TERRA C/C ART. 22 § º 59.566/66 - AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO NO PRAZO ANTECIPATÓRIO DE 6 MESES DO FIM DO CONTRATO - PRECEDENTES DO STJ - INÉRCIA DAS ARRENDANTES - FATO NÃO ATRIBUÍVEL AO APELADO - RECURSO NÃO PROVIDO. Discute-se no presente recurso: i) preliminarmente, ...
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ainda que com termo final certo, o contrato de arrendamento rural prorroga-se automaticamente caso: (i) o proprietário não interpele o arrendatário em até 06 (seis) do vencimento e (ii) o arrendatário, nos 30 (trinta) dias seguintes ao do término do prazo para a notificação, não manifeste sua desistência. No caso, as recorrentes (arrendantes) não notificaram o recorrido (arrendatário) no prazo legal, gerando direito à renovação automática do contrato para o apelado, ao qual não é possível atribuir má-fé pela mencionada inércia. De outro lado, a demora de negociação sobre valor das rendas após o fim prazo legal para interpelação não afeta o direito de renovação já consolidado, que também não se abala pela queixa incidental da defasagem das rendas e equilíbrio do ajuste. Recurso não provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0800580-05.2020.8.12.0028,  Bonito,  2ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Ary Raghiant Neto, j: 29/01/2024, p:  30/01/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 30/01/2024

TJ-RJ Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONFIRMATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE. Pretendem os autores, ora Agravados, liminarmente sua manutenção na posse do imóvel e, ao final, seja declarada por sentença perfeita a transferência da propriedade e sua habilitação nos autos do inventário. Decisão agravada deferiu tutela de urgência para manter os autores na posse do imóvel até o julgamento da lide, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada tentativa de esbulho praticada pelos réus. Destacou o juízo de primeiro grau que os autores juntaram documentos com indícios da transação da propriedade, depósito de valores e conversas sobre a negociação. A terra arrendada se destina a cultivo da atividade desenvolvida pelos autores/agravados. Presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência. Notificação premonitória realizada pelos Agravantes é intempestiva, na medida em que promovida apenas dias antes do término do contrato, que se deu em 01/05/2022, quando, por expressa disposição legal, era necessário cumprir o prazo de 180 dias anteriores ao término do contrato, conforme art. 22, §2º do Estatuto da Terra. Aplicação da súmula 59 do TJRJ. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0061931-33.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. TERESA DE ANDRADE , Publicado em: 10/03/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 10/03/2023

TJ-SP Parceria Agrícola e/ou pecuária


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - INTERDITO PROIBITÓRIO - CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA - Procedência do pedido - Interpretação da cláusula contratual que trata da renovação do contrato - Possibilidade de renovações sucessivas por parte do outorgado - Outorgante que pode solicitar o término do negócio jurídico, observando os ditames legais - Art. 22 do Estatuto da Terra - Sentença Mantida - Apelo desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1000029-54.2020.8.26.0415; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palmital - 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/06/2022; Data de Registro: 21/06/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 21/06/2022
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