MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Ação Anulatória CTB - Trânsito 2024 - Infrações: Transitar em calçadas - Art. 193 CTB

Atualizado por Modelo Inicial em 24/04/2023


AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C PEDIDO LIMINAR


DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

DO DIREITO

  • DA NÃO OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO

  • O Código de Trânsito Brasileiro ao tipificar a penalidade imposta no AIT, ora impugnado, dispôs:
  • Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
  • Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes).
  • Apesar de clara redação, o dispositivo legal deve ser considerado dentro de sua contextualização, ou seja, existem situações que excluem a tipicidade da conduta que devem ser ponderadas, vejamos.
  • A Resolução nº 371, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, prevê expressamente em seu Volume I, as orientações sobre a autuação dos casos previstos no Art. 193, in verbis:
  • Quando não autuar:
  • Para adentrar e sair de lotes lindeiros, inclusive postos de gasolina, mesmo que não abasteça; Retorno passando sobre calçada ou passeio, utilizar enquadramento específico:
  • Ou seja, a análise do contexto fático é requisito obrigatório para a validade do auto de infração, e neste caso, não foi considerado que o veículo autuado estava .
    • Ou seja, o condutor foi obrigado a subir a calçada uma vez que estava em faixa estreita de circulação, inviabilizando dar passagem à ambulância que vinha com sinal de urgência.
    • Nesse sentido, ao deixar de dar passagem a ambulância em estado de urgência, o Condutor seria enquadrado no Art. 189 do CTB, in verbis:
    • Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente:
    • (...)
    • Portanto, inexigível do condutor uma conduta diversa, se não adentrar no passeio lateral, subindo a calçada para permitir a passagem de veículo de socorro.
  • Cabe destacar que com vistas à validade do Auto de Infração, o referido manual indica ainda a obrigatoriedade no "Campo de observações" do AIT de :
  • "Descrever o trecho percorrido. No caso de transitar sobre calçada/passeio de praça, utilizar pontos de referência".
  • Desta forma, considerando que o veículo estava , bem como, diante da ausência de transcrição do trecho percorrido pelo veículo, tem-se configurada a nulidade do Auto de Infração.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. O deferimento da medida liminar/antecipação de tutela, etc.. para
  3. A citação do Réu para responder, querendo;
  4. A total procedência da ação para DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO APLICADO, com a imediata restituição do valor pago de R$ , devidamente atualizado;
  5. A produção de todas as provas admitidas em direito;
  6. Seja requisitada à Repartição Pública a emissão de certidão , necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;
  7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
  8. Desde já manifesta seu na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


ANEXOS








Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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