AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
- em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
- Em , o Autor foi surpreendido com pela empresa Ré.
- Ao tentar obter informações sobre a origem de tal relação, o Autor verificou que tratava-se de .
- Ocorre que o Autor nunca teve qualquer relação contratação junto ao estabelecimento Réu.
- Na tentativa de solucionar o problema, o Autor fez diversas tentativas junto à Requerida sem que obtivesse qualquer êxito, conforme em anexo.
- Inconformado com o constrangimento infundado, o Autor busca a imediata repetição dos valores indevidamente descontados, bem como a composição do dano moral sofrido por abalo de crédito e desvio produtivo.
DO DIREITO
- Conforme narrado, trata-se de cobrança indevida, realizada pela Empresa Ré que não tomou qualquer precaução no controle de seus registros, permitindo a inclusão de dívidas inexistentes em nome do Autor.
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL
- Conforme narrado, o débito cobrado trata-se de relação jurídica inexistente, uma vez que não houve serviço contratado junto à Ré.
- Nessa toada, a responsabilidade do réu é objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, motivo pelo qual deverá responder pelos danos causados ao autor.
DA INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE
- Para a configuração de uma sociedade de fato, faz-se necessária a comunhão de esforços organizada para a consecução de objetivo comum, a fim de auferir lucro, configurando o que doutrinariamente se denomina affectio societatis:
"Sociedade de pessoas: aquelas em que se leva em conta os atributos pessoais dos sócios, vivamente inspirada pelo princípio da affectio societatis." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 981)
- Princípio este, positivado no art. 981 do Código Civil assim previsto:
- Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
- Ou seja, para a configuração de uma sociedade, comumente denominado de affectio societatis, exige-se a presença de:
- a) comunhão de esforços, riscos e resultados e;
- b) objetivo comum.
- Elementos que não existem, uma vez que o autor não assumiu qualquer compromisso formal junto ao Réu.
- Assim, ausente a demonstração inequívoca da affectio societatis entre as partes, inexiste uma sociedade de fato, conforme entendimento dos tribunais sobre a matéria:
- APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM COBRANÇA DE VALORES ATINENTES A PARTICIPAÇÃO SOCIAL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA AFFECTIO SOCIETATIS. Apelo desprovido. (TJRS, Apelação 70076385178, Relator(a): Elisa Carpim Corrêa, Sexta Câmara Cível, Publicado em: 10/04/2018)
- No presente caso, não há qualquer evidência que indique a existência de vontade convergente para constituir a sociedade em questão, ou mesmo o objetivo social da empresa, a forma de atuação de cada um dos sócios ou a distribuição dos lucros, questões essenciais à constituição de uma sociedade no direito societário.
- DA AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DA SOCIEDADE
- O Código Civil ao disciplinar a Sociedade em Comum, ou seja, aquela que existe de fato mas ainda não devidamente registrada, estabelece expressamente a necessidade de prova documental da existência da sociedade, in verbis:
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
- A sociedade prevista no art. 986 e seguintes do Código Civil, tem como característica principal a ausência de personalidade jurídica, por não possuir a inscrição dos atos constitutivos no respectivo registro competente. Dessa forma, os sócios, nas relações entre si, devem provar a sua existência somente por escrito, conforme dispõe o artigo 987, acima referido.
- Portanto, a sociedade só passa a existir se documentalmente comprovada, o que não ocorre na pretensa sociedade arguida pelo Réu, devendo ser reconhecida a inexistência de sociedade entre as partes, conforme precedentes sobre o tema:
- APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO E SUA DISSOLUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS DE PAGAMENTOS SEM DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PELO AUTOR. PROVA COLIGIDA NOS AUTOS INSUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Apelo desprovido. (TJRS, Apelação 70075502872, Relator(a): Elisa Carpim Corrêa, Sexta Câmara Cível, Julgado em: 22/02/2018, Publicado em: 05/03/2018)
- APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INCONFORMISMO DO AUTOR. Autor que alega a existência de sociedade de fato com a sociedade ré. Alegações autorais no sentido de que: i) a sociedade ré teria proposto a constituição de sociedade com o autor, propondo-se à aquisição do maquinário necessário para a fabricação de portas de alumínio para que o autor pudesse prestar o serviço; ii) juntas, as partes adquiriram terreno onde os serviços seriam prestados; e iii) as partes acordaram percentual específico a ser destinado ao autor em razão da parceria. Admissão de provas orais. Mitigação do artigo 987 do Código Civil. Entendimento do STJ. Nada obstante, a análise das provas documentais e orais não se revela suficiente para demonstrar a constituição de sociedade, afigurando-se muito mais provável que a "parceria" entre as partes, na verdade, constituísse mero contrato de prestação de serviços, permeado por um contexto de amizade (então existente) entre o recorrente e o sócio da recorrida. Apelante que, ademais, não demonstrou sua contribuição para a aquisição do terreno, não informando sequer o valor por ele aportado. Dado que a estrutura para o serviço foi adquirida toda pela sociedade ré, se afigura muito mais provável a hipótese de que o autor prestava serviços para a ré e não em sociedade com a ré. DESPROVIMENTO. (TJRJ, APELAÇÃO 0034891-91.2014.8.19.0021, Relator(a): ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 10/04/2018, Publicado em: 12/04/2018)
- AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL DE FATO E APURAÇÃO DE HAVERES - Autor alega que constituiu uma sociedade comercial com o réu consubstanciada na exploração de um prédio comercial - Sócios que somente por escrito podem provar a existência da sociedade, nos termos do artigo 987 do Código Civil - Conjunto probatório que não revelou a existência de constituição de sociedade de fato quanto ao prédio comercial - Provas juntadas aos autos que apenas comprovam a copropriedade de um caminhão entre as partes - Bens necessários à instalação da mercearia que foram adquiridos apenas pelo requerido - Matrícula do imóvel, talonários de IPTU e conta de luz que apresentam tão somente o nome do réu - Sentença de improcedência - Manutenção - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 1000732-10.2016.8.26.0646; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Urânia - Vara Única; Data do Julgamento: 02/03/2018; Data de Registro: 02/03/2018)
- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO PARA RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. (...) CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO, SE DECORRENTE DE MÚTUO OU APORTE DE CAPITAL POR SÓCIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO FIRMADO ENTRE AS PARTES. EXISTÊNCIA, PORÉM, DE DECLARAÇÃO ESCRITA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, DA QUAL SE EXTRAI QUE OS VALORES FORAM RECEBIDOS NA FORMA DE MÚTUO, DEVENDO SER PAGOS QUANDO DA VENDA DOS IMÓVEIS PRONTOS. DOCUMENTO QUE NÃO TEVE SUA VERACIDADE E AUTENTICIDADE CONTESTADAS, SERVINDO DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO (ARTS. 368 E 376 DO CPC/1973). EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO, POR OUTRO LADO, NÃO COMPROVADA PELA APELANTE. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL ESCRITO OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE (ART. 987, CC). INVESTIMENTO NA MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA PELO APELADO E PELA APELANTE QUE NÃO SIGNIFICA A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE, UMA VEZ QUE PLENAMENTE POSSÍVEL QUE A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR TENHA SE DADO COMO MUTUANTE, E NÃO COMO SÓCIO. INCLUSÃO DO APELADO NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE PODERIA TER SE DADO SIMPLESMENTE COM A RESPECTIVA ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL, SE REALMENTE HOUVESSE ESSA INTENÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR SÓ RECEBERIA OS VALORES APÓS O PRAZO DE CINCO ANOS, QUANDO CONCLUÍDAS AS DUAS FASES DO EMPREENDIMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA NESSE SENTIDO. DECLARAÇÃO DO SÓCIO DA APELANTE QUE, AO CONTRÁRIO, AFIRMA QUE O PAGAMENTO SE DARIA COM A VENDA DOS APARTAMENTOS. (...). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0010099-34.2011.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-09-2018)
- Portanto, ausência de prova necessária para demonstrar a existência de uma sociedade, a declaração de sua inexistência é medida que se impõe.
- DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- Trata-se de cobrança irregular, indevidamente paga pelo Consumidor, sendo-lhe negado o reembolso mesmo após reiteradas solicitações, conforme evidenciando o descaso com o consumidor. ,
- O total descaso em solucionar o "equívoco" cometido é suficiente para a repetição indébito dos valores indevidamente cobrados, nos termos do parágrafo único do artigo 42 da Lei 8078/90, verbis:
- Art. 42. (...) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
- Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi editado entendimento de que NÃO é necessário a comprovação da intencionalidade da empresa (má-fé), bastando que o fornecedor tenha agido de forma contrária a boa-fé objetiva, adotando-se como tese:
- "1. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva." (STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS. Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020)
- Em decisão anterior (Resp 1.823.28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha proferido um precedente qualificado, acerca da desnecessidade de prova de má-fé do fornecedor para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente (Tema 929).
- Dessa forma, diferentemente do que se aplicavam nos tribunais, para a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor, basta que a conduta seja contrária à boa-fé objetiva, o que ocorre quando a empresa age em desconformidade à legítima expectativa do consumidor.
- Afinal, ao firmar um contrato em que se confia nos débitos mensalmente realizados na conta do consumidor, de forma contínua e sem fiscalização, evidentemente que o desconto de valores indevidos configura nítida quebra da confiança em grave abalo à boa fé subjetiva.
- Ao firmar um contrato em que se confia na empresa contratada, evidentemente que abusar da vulnerabilidade do consumidor, cobrando valores acima do devido configura nítida quebra da confiança em grave abalo à boa fé subjetiva.
Exigir do Autor prova da intencionalidade do Réu a fim de evidenciar a má fé é depender de prova impossível, criando-se um requisito não previsto em lei, permitindo que grandes instituições lesem um número expressivo de consumidores com a certeza de que apenas alguns poucos buscariam efetivar seus direito judicialmente.
A empresa ré agiu de forma negligente e imprudente ao dispor no mercado um serviço falho que pudesse causar o presente constrangimento ao consumidor.
- Tal prática demonstra a conduta leviana da empresa Ré, configurando a má fé pela simples ocorrência da prática abusiva, sendo devida a repetição de indébito.
- No presente caso, tratando-se de falha com Instituição Bancária, a repetição de indébito independe da prova do erro, conforme sumulado pelo STJ:
- Súmula 322 STJ: "Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta corrente, não se exige a prova do erro".
- A doutrina, ao lecionar sobre o dever da devolução em dobro dos valores pagos, destaca:
- "É de perceber que não se exige na norma em destaque, a existência de culpa do fornecedor pelo equívoco da cobrança. Trata-se, pois, de espécie de imputação objetiva, pela qual o fornecedor responde independente de ter agido ou não com culpa ou dolo. Em última análise, terá seu fundamento na responsabilidade pelos riscos do negócio, no qual se inclui a eventualidade de cobrança de quantias incorretas e indevidas do consumidor." (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor - Ed. RT 2016. Versão e-book, 3.2.2 A cobrança indevida de dívida)
- Portanto, inequívoca a responsabilidade e dever do réu no pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados conforme memória de cálculo que junta em anexo.
DAS PERDAS E DANOS
- Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal que que será produzida no presente processo, o nexo causal entre o dano e a conduta da Ré fica perfeitamente caracterizado pelo Código Civil: , gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o
- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
- Nesse mesmo sentido, é a redação do art. 402 do Código Civil que determina: "salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar".
- No presente caso, toda perda deve ser devidamente indenizada, especialmente por que a negligência do Réu causou , assim especificado:
- - R$
- - R$
- A reparação é plenamente devida, em face da responsabilidade civil inerente ao presente caso.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
- Toda e qualquer reparação civil esta intimamente ligada à responsabilidade do causador do dano em face do nexo causal presente no caso concreto, o que ficou perfeitamente demonstrado nos fatos narrados. Sendo devido, portanto, a recuperação do patrimônio lesado por meio da indenização, conforme leciona a doutrina sobre o tema:
- "Reparação de dano. A prática do ato ilícito coloca o que sofreu o dano em posição de recuperar, da forma mais completa possível, a satisfação de seu direito, recompondo o patrimônio perdido ou avariado do titular prejudicado. Para esse fim, o devedor responde com seu patrimônio, sujeitando-se, nos limites da lei, à penhora de seus bens." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.196)
- Trata-se do dever de reparação ao lesado, com o objetivo de viabilizar o retorno ao status quo ante à lesão, como pacificamente doutrinado:
- "A rigor, a reparação do dano deveria consistir na reconstituição específica do bem jurídico lesado, ou seja, na recomposição in integrum, para que a vítima venha a encontrarse numa situação tal como se o fato danoso não tivesse acontecido." (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol II - Contratos. 21ª ed. Editora Forense, 2017. Versão ebook, cap. 283)
- Motivos pelos quais devem conduzir à indenização ao danos materiais sofridos, bem como aos lucros cessantes.
- DO DANO MORAL
- Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal que que será produzida no presente processo, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo Autor ao Código Civil em seu Art. 186. , expondo o Autor a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o
- Trata-se de proteção constitucional, nos termos que dispõe a Carta Magna de 1988 que, em seu artigo 5º:
- Art. 5º - (...) X - são invioláveis a intimidade, (...) a honra, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- No presente caso, a Ré deixou de cumprir com sua obrigação contratada gerando graves transtornos à empresa afetando diretamente a sua reputação, afinal .
- A busca diária pela solução junto à empresa Ré, sem qualquer êxito, causou sérios transtornos aos sócios e clientes, pois passaram meses amargando com uma prejudicando a imagem da empresa no cumprimento de seus prazos e no perfeito atendimento.
- Ademais,
- Assim, é assegurada a indenização à Pessoa Jurídica que foi compelidos a tolerar diariamente o descaso da empresa Ré, com danos à sua imagem, devendo ser indenizado.
- E nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça assegura o direito à indenização nos casos de manifesto dano à reputação da Autora, decorrente do descumprimento da empresa Ré:
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (...)- AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2.(...)(STJ - AgInt no AREsp: 913343 RS 2016/0114648-5, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 06/03/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/03/2018)
- E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
- Portanto, considerando que o Réu ultrapassou os limites razoáveis do exercício de seu direito, afetando seriamente a dignidade do Autor o expondo ao ridículo, devida indenização por danos morais.
- A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:
- "O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral." (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).
- Assim, diante da evidência dos danos morais em que o Autor fora acometido, resta inequívoco o direito à indenização.
- E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
- DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
- Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
- a) Depoimento pessoal do Art. 385 do CPC; , para esclarecimentos sobre , nos termos do
- b) Ouvida de testemunhas, uma vez que cujo rol segue abaixo:
- c) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao Art. 396 do CPC; nos termos do
- d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;
- e) Análise pericial da .
- Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova , pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa, como destaca o STJ:
- CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. Constitui-se cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova oral e prova técnica visando comprovar tese da parte autora, considerando o julgamento de improcedência do pedido relacionado a produção da prova pretendida. (TRT-4 - RO: 00213657920165040401, Data de Julgamento: 23/04/2018, 5ª Turma)
Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."
Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:
"Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"
A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:
"(...) quando se diz "inerentes" é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vol. 8 - Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)
Para tanto, o autor pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
- Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
- Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto nº (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em , agravando drasticamente sua situação econômica.
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
- Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
- § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
- § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
- "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
- "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
- A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. PATRIMÔNIO ROBUSTO A SER PARTILHADO. POSSE E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVADO. PATRIMONIO SEM LIQUIDEZ. INDÍCIOS DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONFIRMAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. BENEFICIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte, que comprova a sua real necessidade da benesse judiciária. - A maior parte do patrimônio listado corresponde a bens imóveis, de difícil alienação, de modo que não representa patrimônio de fácil liquidez, sobretudo por ser objeto de litígio entre o casal, de modo que não deve acarretar no indeferimento automático do pedido de concessão da gratuidade judiciária. - Considerando que os documentos apresentados pela parte conduzem à comprovação de sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se o deferimento do benefício por elas postulado. - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.188707-8/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 12/12/2023, publicação da súmula em 12/12/2023)
- Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- - R$ ;
- - R$ ;
- - R$ ...
- Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
- O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
- Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- § 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...) - IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
- Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
- Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
- A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;
- Seja dada total procedência à ação, com a declaração de inexistência de negócio jurídico entre as partes, com o reconhecimento de inexistência dos débitos imputados ao Autor, condenando o requerido a pagar ao requerente o valor correspondente à repetição de indébito no total de R$ ;
- Seja o requerido condenado a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais, em valor não inferior a R$ , considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
- A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios;
- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados.
- Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .
Por fim, manifesta o Art. 319, inc. VII do CPC.
na audiência conciliatória, nos termos doDá-se à presente o valor de R$
;Termos em que, pede deferimento.
- , .
ANEXOS: