MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Embargos de Declaração Trabalhista - Omissão dos Honorários Advocatícios

Atualizado por Modelo Inicial em 25/03/2024


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR .

Art. 897-A CLT - Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.



Processo nº


, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 897-A da CLT, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face de decisão que na Reclamação Trabalhista movida .


BREVE SÍNTESE

Trata-se de decisão proferida em , pela qual o MM. Magistrado proferiu decisão no seguinte teor:

No entanto, pela simples leitura da decisão, vê-se que há , haja vista que , devendo, portanto, ser sanada.

Deste modo, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos.

Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve do trecho embargado da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do pedido.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Merece guarida ainda a inequívoca OMISSÃO sobre os honorários Advocatícios.

O direito do Autor vem primordialmente amparado pelo CPC ao prever expressamente o dever de ser previsto em sentença os honorários devidos, nos termos do Art. 85.

A Reforma Trabalhista positivou a compreensão de que sempre são devidos honorários advocatícios ao profissional que patrocina a causa:

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Esta redação, por se tratar de natureza processual, tem eficácia imediata nas decisões proferidas após a vigência da Reforma, devendo prevalecer no presente julgamento.

Este entendimento foi adotado pelo STJ em relação às normas processuais advindas com o Novo CPC, ao eleger a sentença como marco processual:

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC⁄2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC⁄1973 VS. ART. 85 DO CPC⁄2015. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL.
1. Este Superior Tribunal de Justiça tem farta jurisprudência no sentido de que, indiferente a data do ajuizamento da ação e a data do julgamento dos recursos correspondentes, a lei aplicável para a fixação inicial da verba honorária é aquela vigente na data da sentença⁄acórdão que a impõe. Precedentes: REsp. n. 542.056⁄SP, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19.02.2004; REsp. n. 816.848⁄RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 13 de março de 2009; REsp 981.196⁄BA, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 02 de dezembro de 2008; AgRg no REsp 910.710⁄BA, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 16.09.2008; AgInt nos EDcl no REsp. n. 1.357.561⁄MG, Terceira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04.04.2017, DJe 19.04.2017; REsp. n. 1.465.535⁄SP, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21.06.2016.)

Trata-se de matéria positivada no CPC/15:

Art. 14 A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Portanto, considerando que a decisão, ora recorrida, é posterior à vigência da Lei 13.467/17 que instituiu a Reforma Trabalhista, tem-se por demonstrada a necessária aplicação do Art. 791-A da CLT para a condenação do Reclamado a Honorários Advocatícios.

No presente caso, alguns aspectos da complexidade da causa devem ser considerados:

I - GRAU DE ZELO: Este caso envolveu o recolhimento de mais de , exigindo a pesquisa de inúmeros , demonstrando a complexidade do caso.

II - LUGAR DO SERVIÇO: Trata-se de causa que envolveu em , ou seja, obrigando o profissional a deslocar-se ;

III - NATUREZA E IMPORTÂNCIA: Por tratar-se de causa de , exigiu do profissional grande envolvimento , evidenciando a importância da causa;

IV - COMPLEXIDADE E TEMPO: A ação foi distribuída em , com trânsito em julgado em , ou seja, mais de envolvendo audiências, perícias, bem como .

Para tanto, devem ser observados a complexidade e empenho do profissional no caso em concreto, como bem salienta a doutrina:

"A dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses de seu cliente, o fato de defender seu constituinte em comarca onde não resida, os níveis de honorários na comarca onde se processa a ação, a complexidade da causa, o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação, são circunstâncias que devem ser necessariamente levadas em conta pelo juiz quando da fixação dos honorários de advogado." (Nélson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, Comentários ao Código de Processo Civil. - São Paulo: RT, 2015, p. 433)

Portanto, tratam-se de peculiaridades do processo que devem ser consideradas para fins de arbitramento dos honorários, conforme precedentes sobre o tema:

  • APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ABALO DE CRÉDITO. SÚMULA N.º 385 DO STJ. (...). MAJORAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Os honorários advocatícios serão fixados em conformidade com os critérios do art. 85, §2º, do novo CPC, e em patamar condizente com o exercício da atividade profissional da advocacia. Cabível a majoração da verba, de acordo com os parâmetros estabelecidos por esta Câmara, para que representem remuneração adequada ao patrono da parte apelante e sejam compatíveis com a dignidade da profissão de advogado. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME. (TJRS, Apelação 70076205558, Relator(a): Martin Schulze, Vigésima Terceira Câmara Cível, Julgado em: 27/03/2018, Publicado em: 12/04/2018)
  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) No que atine a majoração dos honorários advocatícios, como preceitua a regra do CPC, deve o magistrado fixar a verba respeitando o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço, de forma que entendo que deve ser majorado para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. (TJ-MT - APL: 00173404320158110003 71010/2017, Relator: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 19/07/2017, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 24/07/2017)

Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento do presente embargos, com o necessário arbitramento de honorários.


PEDIDOS

Portanto, após notificado o Embargado para se manifestar, requer seja sanada a com o recebimento do presente embargo de declaração, para fins de que seja , nos termos do Art. 897-A da CLT.


Nestes termos, pede deferimento.


  • , .

ATENÇÃO! Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa - Art. 1.026 § 2º.



VER MODELO COMPLETO