MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Agravo Interno  - Alimentos  - Guarda

Atualizado por Modelo Inicial em 09/09/2023

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR DO ÓRGÃO COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .

PRAZO: 15 dias úteis - Art. 1.021 e seguintes c/c art. 1.070 do CPC/15.

RISCO DE MULTA! Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa - Art. 1.021, §4º. Isto pode ocorrer, por exemplo, quando não houver impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, a exemplo de mera repetição da inicial recursal.

Importante verificar o Regimento Interno para se certificar o procedimento de cada tribunal.

Cuidado ao cabimento: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A parte interpôs "agravo interno" em face do acórdão proferido pela SBDI-2 do TST, órgão colegiado, em julgamento de recurso ordinário aviado em mandado de segurança. No entanto, é evidente a inadmissibilidade da revisão do julgamento proferido, pela via do agravo, recurso cabível para impugnação de decisões monocráticas, na forma legal e regimental. A hipótese configura erro grosseiro, o que torna insuscetível o aproveitamento da espécie recursal utilizada (OJ 412 da SBDI-1 do TST). Agravo não conhecido. (TST, Ag-RO - 1257-59.2018.5.09.0000, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 17/12/2019, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/12/2019)

Processo nº:

AGRAVO INTERNO

em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da , requerendo desde já a retratação nos termos do Art. 1.021, §2º do CPC, ou após ouvido o Agravado, seja conduzido a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

Termos em que pede e espera deferimento.





RAZÕES DO AGRAVO

Origem: Tribunal de Justiça de

Processo nº:

Agravante:

Agravado:


EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA TURMA


BREVE SÍNTESE

O Agravante é Autor/Réu na ação que visa a . Em , o MM. Magistrado proferiu decisão de fls. , no seguinte teor:

No entanto, pela simples leitura da decisão, vê-se que não há respaldo legal, haja vista que , motivando a interposição de Agravo em face da referida decisão, o qual foi indeferido sob os seguintes argumentos:


A qual merece ser revista, pelos fatos e fundamentos que passa a dispor.

DAS RAZÕES RECURSAIS

Desenvolva as razões recursais com destaque aos motivos que conduziram o objeto da decisão agravada. Pontue a contraposição individualmente à decisão recorrida, e não somente reproduza a argumentação já desenvolvida na inicial ou na contestação, sob pena de indeferimento pelo princípio da dialeticidade.

  • DA GUARDA

  • Inicialmente cumpre destacar que o direito busca, precipuamente, resguardar os direitos e interesses do menor, devendo ser conduzida a presente ação ao fim de atendê-los.
  • A legislação brasileira, em atenção às necessidades dos menores, previu no Código Civil, em seu artigo 1.583 as condições mínimas que genitor deve prover para que a guarda lhe seja atribuída, in verbis:
  • Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
  • § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
  • Dessa forma, deve-se definir a guarda com primordial atenção aos interesses do menor, a ser conduzida conforme os termos e condições a seguir.
    • DOS ALIMENTOS

    • A lei estabelece sabiamente os parâmetros a serem seguidos para que a prestação de Alimentos seja firmada, devendo atender ao binômio Necessidade/Possibilidade.
    • Nas palavras da doutrinadora Maria Berenice Dias:
    • "O fundamento do dever de alimentos se encontra no princípio da solidariedade, ou seja, a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família, independentemente de seu tipo: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas, socioafetivas (eudemonistas), entre outras." (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias - Edição 2017, e-book, 28. Alimentos)
    • Ou seja, o direito a alimentos busca preservar o bem maior da vida e assegurar a existência do indivíduo que depende deste auxílio para sobreviver.
      • DA NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO

      • Inicialmente cabe destacar que o prazo prescricional não corre contra incapazes e entre ascendentes e descendentes, durante a vigência do poder familiar, conforme dispõe claramente os arts. 197, II e 198, I, ambos do Código Civil, in verbis:
      • Art. 197. Não corre a prescrição:
        (...)
      • II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
      • III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
      • Art. 198. Também não corre a prescrição:
      • I - contra os incapazes de que trata o Art. 3º;
      • Nesse sentido:
        • DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Cumprimento de sentença em que se discute a incidência de prescrição intercorrente. 2. Prescreve em 02 anos a execução de obrigação alimentar. 3. Conforme art. 198, I, do Código Civil, o lapso prescricional não corre contra o absolutamente incapaz. 4. O art. 197, II, do Código Civil estipula a regra de que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. 5. Deu-se provimento ao recurso. (TJDFT, Acórdão n.1691141, 00029672820148070011, Relator(a): LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, Julgado em: 19/04/2023, Publicado em: 02/05/2023)
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Ação de Alimentos. Insurgência contra decisão que entendeu pela ocorrência da prescrição quanto à cobrança de alimentos. Cabimento. Prosseguimento do cumprimento com o cálculo sem a exclusão de prestações. Prescrição bienal não se aplica aos menores de 18 anos durante o poder familiar. Aplicação do art. 198, I, do CC e art. 197, II, do CC. Ausência de prestações prescritas. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2032019-25.2023.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba; Data do Julgamento: 25/04/2023; Data de Registro: 25/04/2023)
      • Razão pela qual, não há que se falar em prescrição.
    • Assim, considerando que o réu mantém hoje, um emprego apto a garantir sua subsistência e dos Autores, é de bom alvitre que os alimentos provisórios sejam determinados no patamar de % do seu salário base.
    • DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO

    • As necessidades do alimentado ficam perfeitamente demonstradas diante das despesas fixas mensais inerentes à subsistência do Autor:
    • Aluguel R$
    • Alimentação: R$
    • Remédios R$:
    • (...)
    • DA POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE

      • VALORES QUE DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO

      • Toda parcela que compõe algum tipo de remuneração do alimentante e compõem sua renda devem compor a base de cálculo, tais como salários, horas extras, gratificações, prêmios, participação nos lucros, 13º salário, 1/3 de férias e adicionais.
      • Em recente entendimento o STJ proferiu entendimento que:
      • "o valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante" (REsp 1.741.716-SP).
      • Tratam-se de valores que integram a remuneração do Executado, e como tal, devem compor os cálculos apresentados, conforme precedentes sobre o tema:
        • ALIMENTOS GRAVÍDICOS - Parcial procedência - Insurgência do Ministério Público e do réu - Promotoria que alega cerceamento de defesa e que o polo ativo da demanda deve ser alterado - (...) - Título executivo que deve ser formado em nome do menor nascido vivo - Horas extras que devem integrar a base de cálculo, independentemente de seu caráter eventual ou habitual - Precedente do STJ - Incidência da pensão sobre verbas rescisórias, excluindo-se apenas as rubricas que não integram, ordinariamente, a base de cálculo dos alimentos - (...) - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1006649-50.2020.8.26.0361; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 28/04/2021)
      • Portanto, requer sejam considerados na base de cálculo dos alimentos todos os valores que compõem a remuneração, tais como salários, horas extras, gratificações, prêmios, participação nos lucros, 13º salário, 1/3 de férias e adicionais.

REQUERIMENTOS

Por estas razões REQUER:

a) o recebimento do presente agravo nos seus efeitos ativo e suspensivo, para fins de ;

b) a intimação do agravado para se manifestar querendo, nos termos do art. 1021, §2º;

c) a revisão da decisão agravada, para fins de ;

Nestes termos, pede deferimento.


  • , .





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