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Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 6
Família e Sucessões
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Comentários em Petições sobre Artigo 6
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+42)
Ação de divórcio - Gravídicos - gravidez
Atentar à necessidade de provas da paternidade. EMENTA: Alimentos gravídicos. Indeferimento da fixação liminar de alimentos gravídicos. Insurgência. Ausência de elementos suficientes que demonstrem a existência de indício de paternidade. Art. 6º da Lei 11.804/2008. Decisão mantida. Recurso desprovido. Recurso. Agravo Interno. Pedido de concessão liminar. Pretensão prejudicada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2246682-34.2019.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/02/2020; Data de Registro: 14/02/2020)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)
Importante trazer elementos substanciais acerca da paternidade, para fins de obtenção dos alimentos provisórios. Alimentos gravídicos. Indeferimento da tutela provisória de urgência. Insurgência. Ausência de elementos suficientes que demonstrem a existência de indício de paternidade. Art. 6º da Lei 11.804/2008. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228050-57.2019.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Batatais - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2020; Data de Registro: 14/02/2020)
Decisões selecionadas sobre o Artigo 6
TJ-RS
24/04/2019
ALIMENTOS GRAVÍDICOS. LEI Nº 11.804/08. DIREITO DO NASCITURO. PROVA FRÁGIL. DESCABIMENTO. 1. Somente quando existem pelo menos indícios da paternidade é que se mostra cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados à mantença da gestante, até ser possível o exame de DNA. 2. Não tendo a autora demonstrado satisfatoriamente sequer ter mantido relacionamento amoroso com o réu, não é possível fixar liminarmente os alimentos provisórios pretendidos. 3. Sendo provisória a decisão, poderá ser revista a qualquer tempo, podendo ocorrer a fixação dos alimentos provisórios caso venham aos autos elementos de convicção suficientes. Recurso desprovido. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70079562849, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 24-04-2019)
TJ-SP
15/01/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de alimentos gravídicos - Ausência de indícios suficientes que autorizam a concessão dos alimentos gravídicos - observância do art. 6°, 11.804/08 - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2221179-11.2019.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/01/2020; Data de Registro: 15/01/2020)
TJ-SP
11/02/2020
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVIDICOS - Insurgência em face da decisão que indeferiu o pedido de fixação de alimentos provisórios gravídicos - Ausência, por ora, de indícios suficientes a sugerir a paternidade - Inteligência do art. 6º, da Lei no. 11.804/98 - Necessidade de colheita de mais elementos, a ser apurados em regular instrução, com a instauração do contraditório - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2289064-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2020; Data de Registro: 11/02/2020)
TJ-SP
14/02/2020
Alimentos gravídicos. Indeferimento da tutela provisória de urgência. Insurgência. Ausência de elementos suficientes que demonstrem a existência de indício de paternidade. Art. 6º da Lei 11.804/2008. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228050-57.2019.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Batatais - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2020; Data de Registro: 14/02/2020)
TJ-DFT
29/01/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. PRETENSÃO DE MAJORAR O VALOR FIXADO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. 01. O arbitramento da verba alimentar está alicerçado no binômio necessidade-possibilidade deve obedecer ao critério da razoabilidade, mormente quando não consta dos autos elementos que possam, de plano, demonstrar a efetiva necessidade do alimentado e a possibilidade ou não do alimentante. 02. Na ação de alimentos gravídicos não se exige a efetiva comprovação do vínculo de parentesco, bastando a existência de indícios de paternidade. 03. Constatada a necessidade e a possibilidade de o Agravado suprir os alimentos gravídicos provisórios em patamar razoável, há que se acolher a pretensão. 04. Recurso parcialmente provido. Unânime. (TJDFT, Acórdão n.1225891, 07187082720198070000, Relator(a): ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, Julgado em: 22/01/2020, Publicado em: 29/01/2020)
TJ-RS
31/07/2019
ALIMENTOS GRAVÍDICOS. LEI Nº 11.804/08. DIREITO DO NASCITURO. PROVA. POSSIBILIDADE. 1. Havendo indícios veementes da paternidade apontada, é cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados à gestante. Inteligência do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.806/2008 e do art. 1.597 do CCB. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a garantir a mantença da gestante, mas dentro das possibilidades do alimentante. 3. Os alimentos provisórios podem ser revistos a qualquer tempo, bastando que elementos de convicção que justifiquem a revisão venham aos autos. Recurso provido. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70080612708, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 31-07-2019)
TJ-RS
29/04/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. FIXAÇÃO. CABIMENTO. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos é de que a parte requerente demonstre "indícios de paternidade", nos termos do art. 6º da Lei n.º 11.804/08. O exame de tal pedido, em sede de cognição sumária, sob pena de desvirtuamento do espírito da Lei, não deve ser realizado com extremo rigor, tendo em vista a dificuldade em produzir prova escorreita do alegado vínculo parental. Precedentes. Caso em que as mensagens trocadas entre as partes conferem grande verossimilhança à alegação de paternidade do réu, e autorizam o deferimento dos alimentos gravídicos, em sede liminar. Estão ausentes elementos concretos mínimos acerca das possibilidades do réu/agravado, sequer citado ao tempo da interposição deste recurso. Em face disso, os alimentos gravídicos vão fixado em 20% sobre rendimentos, caso o agravado tenha emprego fixo; ou em 30% do salário-mínimo, acaso não tenha. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70080684756, Relator(a): Rui Portanova, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 25/04/2019, Publicado em: 29/04/2019)
TJ-SC
03/09/2019
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU ALIMENTOS GRAVÍDICOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE DÚVIDAS QUANTO À PATERNIDADE. INCONSISTÊNCIA. INDÍCIOS APRESENTADOS PELA GENITORA HÁBEIS A INDICAR A PATERNIDADE. EXEGESE DO ART. 6º DA LEI N. 11.804/2008. AVENTADA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS CASO A PATERNIDADE NÃO SEJA COMPROVADA. INSUBSISTÊNCIA. MITIGAÇÃO PROBATÓRIA DIANTE DA PROTEÇÃO DO NASCITURO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "A mitigação do elemento probatório em ações dessa natureza justifica-se pela opção feita em prol do nascituro, garantido-lhe, a despeito de maiores digressões, o direito fundamental à vida. Para tanto, pode o julgador embasar sua convicção de paternidade em meros indícios, ressalvando que, em casos de comprovada má-fé da gestante, também o princípio da irrepetibilidade dos alimentos pode sofrer ponderação." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002438-5, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4014710-50.2019.8.24.0000, de Meleiro, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2019)