Lei dos alimentos gravídicos (L11804/2008)

Lei dos alimentos gravídicos / 2008 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 5 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

José Antonio Dias Toffoli

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2008




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