CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 197 - Código Civil / 2002

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Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 197

Família e Sucessões
Reconhecimento e dissolução de União Estável - Com pedido de separação de corpos, Contrato de compra e venda, Adequação da rotina, Saldo em contas bancárias, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Violência doméstica, Partilha de bens em união estável, Inocorrência da prescrição, Comunhão total de bens, Ações e títulos financeiros, Coronavírus, Filho, Bens móveis, Fatores de risco na visita, Exclusão da conta bancária, Plano de parentalidade - visitas, Em favor do pai, Desnecessidade de prova da participação financeira, Recém nascido, Justiça Gratuita à pessoa física, Ausência de regime na declaração de união estável, Bens adquiridos antes da união, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Alimentos, Proventos e salário, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Riscos ao menor, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Bens imóveis, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Benfeitorias no imóvel particular, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Participação em lucros , Guarda provisória, Comunhão parcial de bens, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Alienação parental, Separação total de bens - União Estável, Guarda, Cautelar - Separação de corpos, Maioridade civil, Apenas um Autor, Com vínculo de emprego, Créditos trabalhistas, Existência de renda e patrimônio, União paralela a casamento, Conta poupança e investimentos, Violência psicológica, Animal doméstico, Necessidades especiais do alimentado, Direitos possessórios, Unilateral - Exclusiva, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez
Família e Sucessões
Ação de divórcio - Endereço do Réu incerto e não sabido, Bens imóveis, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Comunhão total de bens, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Alimentos, Bens móveis, Alimentos ao Cônjuge, Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Riscos ao menor, Bens móveis, Conta poupança e investimentos, Dilapidação do patrimônio, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Em favor do pai, Plano de parentalidade - visitas, Proventos e salário, Retorno ao nome de solteira, Recém nascido, Justiça Gratuita à pessoa física, Partilha de bens em divórcio, Comunhão parcial de bens, Filho, Coronavírus, Fatores de risco na visita, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Exclusão da conta bancária, Violência doméstica, Inocorrência da prescrição, Saldo em contas bancárias, Bens imóveis, Com pedido de separação de corpos, Adequação da rotina, Cautelar - Separação de corpos, Créditos trabalhistas, Casamento no exterior, Ações e títulos financeiros, Unilateral - Exclusiva, Bens no Brasil, Benfeitorias no imóvel particular, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez, Animal doméstico, Violência psicológica, Necessidades especiais do alimentado, Separação final de aquestos, Com vínculo de emprego, Domicílio no Brasil, Existência de renda e patrimônio, Desnecessidade de prova da participação financeira, Maioridade civil, Alienação parental, Guarda, Participação em lucros , Guarda provisória, Direitos possessórios, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Regulamentação de visitas, Direitos possessórios, Compartilhada, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Tutela de urgência, Gratuidade dos emolumentos cartorários
Família e Sucessões
Ação de dissolução de União Estável - Plano de parentalidade - visitas, Em favor do pai, Desnecessidade de prova da participação financeira, Recém nascido, Ausência de regime na declaração de união estável, Justiça Gratuita à pessoa física, Comunhão total de bens, Ações e títulos financeiros, Coronavírus, Filho, Fatores de risco na visita, Exclusão da conta bancária, Bens móveis, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Violência doméstica, Inocorrência da prescrição, Com pedido de separação de corpos, Contrato de compra e venda, Adequação da rotina, Saldo em contas bancárias, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Alimentos, Proventos e salário, Riscos ao menor, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Bens adquiridos antes da união, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Alienação parental, Guarda, Participação em lucros , Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Guarda provisória, Comunhão parcial de bens, COVID, Cautelar - Separação de corpos, Sinais exteriores de riqueza, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Separação total de bens - União Estável, Benfeitorias no imóvel particular, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Gratuidade dos emolumentos cartorários, Bens imóveis, Direitos possessórios, Unilateral - Exclusiva, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez, Conta poupança e investimentos, Violência psicológica, Necessidades especiais do alimentado, Animal doméstico, Apenas um Autor, Com vínculo de emprego, Créditos trabalhistas, Existência de renda e patrimônio, Maioridade civil, Partilha de bens em união estável
Família e Sucessões
Contestação em Ação de Modificação de Guarda - Com vínculo de emprego, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação cível, Maioridade civil, Citação inexistente, Conexão e Juiz prevento, Em favor da mãe, Perempção, Em favor do pai, Justiça Gratuita ao Contestante, Em favor da mãe, Modificação de guarda unilateral, Pessoa Jurídica, Incompetência territorial - alimentos, Provas a produzir, Citação por edital, Direitos indisponíveis, Filho, Guarda provisória, Ausência de documentos ou custas, Necessidades especiais do alimentado, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Gravídicos - gravidez, Alimentos, Participação em lucros , Guarda - defesa, Inépcia da petição inicial, Defesa - Alienação parental, Falsidade documental, Reconvenção - Alimentos, Suspensão da audiência, Em favor do pai, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Princípio da instrumentalidade das formas, Falsidade material - documento falso, Guarda compartilhada - manutenção da guarda Unilateral - Exclusiva, Situações que a citação não deve ocorrer, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Pedido de reconhecimento da Conexão, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Em favor de familiar (tios, avós), Desempregado - Sinais exteriores de riqueza, Revelia, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto
Família e Sucessões
Memoriais  - Alimentos 
Família e Sucessões
Ação de divórcio - Alimentos
Família e Sucessões
Ação de Alimentos  - Guarda

Comentários em Petições sobre Artigo 197

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Contestação em Ação de Alimentos - Prescrição de Alimentos

ATENÇÃO ao fato de que o prazo prescricional não corre contra incapazes e entre ascendentes e descendentes, durante a vigência do poder familiar, conforme dispõe claramente os arts. 197, II e 198, I do CC. EMENTA: ALIMENTOS - Cumprimento de sentença - Prescrição contra incapaz - Não ocorrência - Incidência do disposto nos arts. 197, II, e 198, I, ambos do CC/2002 - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024451-89.2022.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 197

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 Das Causas que Interrompem a Prescrição

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