LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 73-A - LRF / 2000

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 73-A

Lei:LRF   Art.:art-73a  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800252-76.2016.4.05.8101 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. SANÇÃO PREVISTA NO ART. 73-C, LC 101/2000. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pela União Federal contra sentença que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Município de Aracati/CE e da União, julgou procedentes os pedidos para: a) condenar o Município de Aracati/CE a cumprir, no prazo de 60 dias, contados da intimação da sentença, as exigências das ...
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transparência, relativas às transparências voluntárias. Assim, por melhores que sejam as intenções do Ministério Público Federal, a fim de exigir da União um controle maior dos gastos públicos pela implementação de mecanismos de transparência, os elementos dos autos demonstram que esta investe largamente contra o primado da discricionariedade que é substrato do princípio da independência entre os Poderes constituídos, implicando forte cláusula de restrição à gestão administrativa da União. Como tal, não pode subsistir ao controle recursal a sentença que compeliu o ente federativo a agir nos termos acima relatados. Ver: PJE 080025061-2016.4.05.8504, rel. Des. Leonardo Carvalho, j. 29/06/2021. 6. Apelação e remessa oficial providas, para extinguir o processo sem resolução do mérito. Sem honorários. pc (TRF-5, PROCESSO: 08002527620164058101, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 01/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 01/02/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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