LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 1 - LRF / 2000

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:LRF   Art.:art-1  

TJ-RJ Anulação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
Ação de obrigação de fazer. Concurso para o cargo de Biólogo. Candidato aprovado fora do número de vagas. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do Autor. Entende esta Relatora quanto à manutenção da sentença vergastada. O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem apenas expectativa de direito quanto a ser nomeado para o cargo pretendido. O E. STF, no RE n.º 837.311 (repercussão geral - Tema 784), de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, firmou tese de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no Edital. Segundo o E. STJ, a contratação temporária de terceiros não constitui, ...
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prestou concurso. Os documentos anexados às fls. 37/55 com a exordial, especificamente o de fl. 45, não são capazes de comprovar, de forma cabal, a preterição do Autor em razão da contratação de servidores temporários, referentes às vagas que deveriam ter sido preenchidas com os candidatos aprovados no concurso. Documentos ilegíveis. Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA, DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0021631-47.2019.8.19.0028, Relator(a): DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA , Publicado em: 13/04/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 13/04/2021

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTIGOS 35 E 51. PRINCÍPIO FEDERATIVO. COMPATIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA.1. O art. 35 da LRF tem a missão de coibir o endividamento gerado a partir de operações internas entre entes da Federação, dados os riscos deste tipo de avença para o equilíbrio das contas públicas. A vedação por ele estabelecida, embora ampla, não é excessiva, uma vez que visa à contenção de quadro de endividamento crônico, cujos impactos sobre a harmonia federativa são sensivelmente relevantes. 2. O art. 51 da LRF não veicula qualquer condicionamento material da autonomia financeira dos Entes federativos, mas de exigência de ordem formal, relacionada à prestação e posterior divulgação das contas públicas.3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 2250, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 21/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 08-09-2020 PUBLIC 09-09-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 09/09/2020

TSE


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS. ART. 1º, I, G, DA LC 64/90. PRELIMINARES. RECURSO ELEITORAL. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ART. 1.013, §§ 1º, e , DO CPC/2015. CONTRADITÓRIO. OFENSA. COISA JULGADA. DESRESPEITO. REFORMATIO IN ...
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alínea g, não se exige dolo específico, mas apenas genérico, que se caracteriza quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos constitucionais e legais que pautam os gastos públicos. Precedentes.13. É despicienda a menção expressa, pela Câmara Municipal, acerca da prática de atos de improbidade, bastando que essa circunstância possa ser extraída do inteiro teor do decisum em que rejeitado o ajuste contábil. Precedentes.14. Agravo interno a que se nega provimento, executando–se de imediato o acórdão e comunicando–se ao TRE/MT para os fins dos arts. 224 do Código Eleitoral e 220 da Res.–TSE 23.611/2020. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060063493, Acórdão, Relator(a) Min. Luis Felipe Salomão, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 108, Data 15/06/2021, Página 0)
Acórdão em Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral | 15/06/2021
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