Lei Complementar nº 97 (1999)

Artigo 16-A - Lei Complementar nº 97 / 1999

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DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 16 oculto » exibir Artigo
Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:
I - patrulhamento;
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e
III - prisões em flagrante delito.
Parágrafo único. As Forças Armadas, ao zelar pela segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, poderão exercer as ações previstas nos incisos II e III deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16-A

Lei:Lei Complementar nº 97   Art.:art-16a  

TRF-2


EMENTA:  
administrativo. remessa necessária em ação popular. decreto  nº 9.288/2018. ilegalidade não demonstrada. descabimento de ressarcimento ao erário. manutenção da sentença. 1. Remessa necessária em ação popular, em que se objetiva "a) Seja deferido pedido de suspensão liminar, inaudita altera parte, da integralidade do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, pondo termo à intervenção federal durante o trâmite desta ação popular; Consequentemente, pugna o autor seja determinado o afastamento imediato do Ilustríssimo General WALTER SOUZA BRAGA NETTO do cargo de interventor federal, anulando todos os atos por ele praticados no exercício desta função, a partir da publicação do Decreto, como desdobramento lógico da nulidade do ato normativo questionado. b) No mérito, seja julgada ...
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intervenção federal, havendo a cessação natural de seus efeitos, pelo que os pedidos de sustação, afastamento do interventor e anulação do referido Decreto, dentre outros, perdem o objeto, persistindo apenas o pedido de condenação dos "demandados pelos gastos públicos decorrentes da intervenção ilegal, ressarcindo o erário, conforme restar apurado nos autos sem prejuízo das despesas decorrentes da regra da causalidade (art. 85, §1º, do CPC)", que se rejeita, tendo em vista a ilegalidade afastada, não havendo, pois, que se falar em ressarcimento ao erário.   10. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TRF-2, Remessa Necessária Cível n. 00184445220184025111, Relator(a): Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Assinado em: 18/06/2024)
Acórdão em Remessa Necessária Cível | 18/06/2024
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TRF-2


EMENTA:  
administrativo. remessa necessária em ação popular. decreto  nº 9.288/2018. ilegalidade não demonstrada. descabimento de ressarcimento ao erário. manutenção da sentença. 1. Remessa necessária em ação popular, em que se objetiva "a) Seja deferido pedido de suspensão liminar, inaudita altera parte, da integralidade do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, pondo termo à intervenção federal durante o trâmite desta ação popular; Consequentemente, pugna o autor seja determinado o afastamento imediato do Ilustríssimo General WALTER SOUZA BRAGA NETTO do cargo de interventor federal, anulando todos os atos por ele praticados no exercício desta função, a partir da publicação do Decreto, como desdobramento lógico da nulidade do ato normativo questionado. b) No mérito, seja julgada ...
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intervenção federal, havendo a cessação natural de seus efeitos, pelo que os pedidos de sustação, afastamento do interventor e anulação do referido Decreto, dentre outros, perdem o objeto, persistindo apenas o pedido de condenação dos "demandados pelos gastos públicos decorrentes da intervenção ilegal, ressarcindo o erário, conforme restar apurado nos autos sem prejuízo das despesas decorrentes da regra da causalidade (art. 85, §1º, do CPC)", que se rejeita, tendo em vista a ilegalidade afastada, não havendo, pois, que se falar em ressarcimento ao erário.   10. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TRF-2, Remessa Necessária Cível n. 00184445220184025111, Relator(a): Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Assinado em: 15/05/2024)
Acórdão em Remessa Necessária Cível | 15/05/2024
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TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
CÍVEL. GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO. PANDEMIA COVID. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido: “Seja a Requerida condenada a pagar ao Autor 2% sobre o soldo a cada dia laborado na “operação Covid”, nos termos do artigo 10, inciso II, §1º, alínea “c” da Lei 13.954 c/c artigo 1º, inciso III, alínea “b” da Medida Provisória sob o nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 c/c DIEx nº 2481-EMP Ch Emp F Ter/Ch Emp F Ter/COTER – CIRCULAR ...
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Juízo de Origem, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.6. Recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001320-69.2023.4.03.6306, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 31/01/2024, DJEN DATA: 07/02/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 07/02/2024
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