Lei Complementar nº 97 (1999)

Lei Complementar nº 97 / 1999 - Da Destinação e Atribuições

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Da Destinação e Atribuições

Art. 1º

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Parágrafo único. Sem comprometimento de sua destinação constitucional, cabe também às Forças Armadas o cumprimento das atribuições subsidiárias explicitadas nesta Lei Complementar.
Art.. 2  - Seção seguinte
 Do Assessoramento ao Comandante Supremo

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Seções neste Capítulo) :