Lei Complementar nº 97 (1999)

Lei Complementar nº 97 / 1999 - Do Assessoramento ao Comandante Supremo

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Do Assessoramento ao Comandante Supremo

Art. 2º

O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado:
I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e
II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 1º O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§ 2º Na situação prevista no inciso I deste artigo, o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa na condição de seu Presidente.
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 Das Forças Armadas

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Seções neste Capítulo) :