CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 90 - Constituição Federal / 1988

VER EMENTA

DO CONSELHO DA REPÚBLICA

Art. 89 oculto » exibir Artigo
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 90

Lei:CF   Art.:art-90  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 02.04.2019. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE ASSINATURA DO PRESIDENTE DA MESA. PROCURADORES DA CÂMARA MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes pertence à Mesa da Câmara Municipal, nos termos da norma do inciso III do art. 103 da Constituição Federal, e, por simetria, do inciso II do art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo. 2. Agravo regimental não conhecido. Sem honorários, por se tratar de recurso oriundo de ação direta de inconstitucionalidade. (STF, RE 1159802 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 27/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 11-11-2019 PUBLIC 12-11-2019)
Acórdão em EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 12/11/2019

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUSÊNCIA. 1. Os Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não detêm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, nem para interpor recursos nessa ação, nos termos do art. 103, III, da Constituição Federal e do art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo. 2. No controle concentrado, há necessidade de manifestação da vontade política de recorrer pelo órgão legitimado. Inocorrência na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem. (STF, RE 788022 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 02/03/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 13-03-2018 PUBLIC 14-03-2018)
Acórdão em Ementa: AGRAVO INTERNO | 14/03/2018

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 15.9.2017. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE ASSINATURA DO PRESIDENTE DA MESA. PROCURADORA DA CÂMARA MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE. 1. A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes pertence à Mesa da Câmara Municipal, nos termos da norma do inciso III do art. 103 da Constituição Federal, e, por simetria, do inciso II do art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Sem honorários, por se tratar de recurso oriundo de ação direta de inconstitucionalidade. (STF, RE 1005125 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 18/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)
Acórdão em EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 06/02/2018
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 91  - Subseção seguinte
 DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (Subseções neste Seção) :