Lei Complementar nº 97 (1999)

Artigo 18 - Lei Complementar nº 97 / 1999

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DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

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Art. 18. Cabe à Aeronáutica, como atribuições subsidiárias particulares:
I - orientar, coordenar e controlar as atividades de Aviação Civil;
II - prover a segurança da navegação aérea;
III - contribuir para a formulação e condução da Política Aeroespacial Nacional;
IV - estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária;
V - operar o Correio Aéreo Nacional.
VI - cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, quanto ao uso do espaço aéreo e de áreas aeroportuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução;
VII - preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, de maneira contínua e permanente, por meio das ações de controle do espaço aéreo brasileiro, contra todos os tipos de tráfego aéreo ilícito, com ênfase nos envolvidos no tráfico de drogas, armas, munições e passageiros ilegais, agindo em operação combinada com organismos de fiscalização competentes, aos quais caberá a tarefa de agir após a aterragem das aeronaves envolvidas em tráfego aéreo ilícito, podendo, na ausência destes, revistar pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, bem como efetuar prisões em flagrante delito.
Parágrafo único. Pela especificidade dessas atribuições, é da competência do Comandante da Aeronáutica o trato dos assuntos dispostos neste artigo, ficando designado como ‘Autoridade Aeronáutica Militar’, para esse fim.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

Lei:Lei Complementar nº 97   Art.:art-18  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
CÍVEL. GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO. PANDEMIA COVID. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido: “Seja a Requerida condenada a pagar ao Autor 2% sobre o soldo a cada dia laborado na “operação Covid”, nos termos do artigo 10, inciso II, §1º, alínea “c” da Lei 13.954 c/c artigo 1º, inciso III, alínea “b” da Medida Provisória sob o nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 c/c DIEx nº 2481-EMP Ch Emp F Ter/Ch Emp F Ter/COTER – CIRCULAR ...
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Juízo de Origem, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.6. Recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001320-69.2023.4.03.6306, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 31/01/2024, DJEN DATA: 07/02/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 07/02/2024

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800930-63.2013.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA e outros ADVOGADO: (...) APELADO: ADMINISTRACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ADEMA e outros ADVOGADO: (...) e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Arnaldo Pereira De Andrade Segundo JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Telma Maria Santos Machado DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. SENTENÇA QUE JULGA CONJUNTAMENTE DUAS AÇÕES COLETIVAS QUE EMBORA AFORADAS POR LEGITIMADOS CONCORRENTES (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES) TRATAM NO ...
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pertinente, para a Justiça Estadual de Sergipe em relação aos pedidos constantes do PJe 0800930-63.2013.4.05.8500 no pertinente à declaração de nulidade da Licença de Prévia n° 227/2013 e da Licença de Instalação n° 653/2013, do impedimento da empresa (...) para instalar ou operar aterro sanitário, bem como de promoção de eventual recuperação ambiental por tais fatos; I.3. julgar improcedente a demanda em relação aos pedidos relativos à anulação do ofício Ofício nº 217/AGRA/5779 do CENIPA constante em ambos os processos, assim como os de condenação da União em não conceder qualquer autorização a seu cargo para instalação do empreendimento (PJe n. 0801527-92.2014.4.05.8500). II - Julgar PREJUDICADAS as apelações do Ministério Público Federal e da União Federal. (TRF-5, PROCESSO: 08009306320134058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 15/12/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 15/12/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800930-63.2013.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA e outros ADVOGADO: (...) APELADO: ADMINISTRACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ADEMA e outros ADVOGADO: (...) e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Arnaldo Pereira De Andrade Segundo JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Telma Maria Santos Machado DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. SENTENÇA QUE JULGA CONJUNTAMENTE DUAS AÇÕES COLETIVAS QUE EMBORA AFORADAS POR LEGITIMADOS CONCORRENTES (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES) TRATAM NO ...
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pertinente, para a Justiça Estadual de Sergipe em relação aos pedidos constantes do PJe 0800930-63.2013.4.05.8500 no pertinente à declaração de nulidade da Licença de Prévia n° 227/2013 e da Licença de Instalação n° 653/2013, do impedimento da empresa (...) para instalar ou operar aterro sanitário, bem como de promoção de eventual recuperação ambiental por tais fatos; I.3. julgar improcedente a demanda em relação aos pedidos relativos à anulação do ofício Ofício nº 217/AGRA/5779 do CENIPA constante em ambos os processos, assim como os de condenação da União em não conceder qualquer autorização a seu cargo para instalação do empreendimento (PJe n. 0801527-92.2014.4.05.8500). II - Julgar PREJUDICADAS as apelações do Ministério Público Federal e da União Federal. (TRF-5, PROCESSO: 08009306320134058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 15/12/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 15/12/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

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