Lei Complementar nº 140 (2011)

Artigo 6 - Lei Complementar nº 140 / 2011

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DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO

Art. 6º As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos no art. 3º e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei Complementar nº 140   Art.:art-6  

TJ-SP Revogação/Anulação de multa ambiental


EMENTA:  
APELAÇÃO. Ação anulatória de auto de infração ambiental. Sentença de procedência. Apelo da ré. Sem razão. 1) Possibilidade de licenciamento, pelo município, de empreendimentos ou atividades mesmo que a área esteja inserida em Área de Preservação dos Mananciais (inteligência do artigo 6º da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014), desde que respeitados os limites impostos pela lei e pela regulamentação; 2) Havendo omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória pelo responsável pela atribuição licenciadora, os outros entes poderão exercer, supletivamente, essa tutela (inteligência do § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 140/2011 e interpretação conforme a constituição atribuída no julgamento da ADI n° 4757). 3) Reconhecimento de que não houve desrespeito em relação aos parâmetros estampados no inciso I do artigo 2° da Resolução SMA n° 056/2010. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1002639-67.2018.8.26.0543; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Santa Isabel - 2ª Vara; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 31/05/2023

STF


EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. Estado do Rio Grande do Sul. Proibição da prática da pesca de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira gaúcha (Lei estadual nº 15.223/2018). Competência concorrente suplementar dos Estados-membros em tema de pesca e proteção ambiental (CF, art. 24, VI). Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF, art. 225). Precedente específico do Plenário desta Corte.1. Impugna-se ...
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nacionais internas, não consubstanciando, por si mesmo, marco regulatório algum para a disciplina jurídica da atividade pesqueira.11. A livre iniciativa (CF, art. 1º, IV e 170, caput) não se revela um fim em si mesmo, mas um meio para atingir os objetivos fundamentais da República, inclusive a tutela e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações (CF, art. 225).12. Ação conhecida e pedido julgado improcedente. (STF, ADI 6218, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 03/07/2023, PROCESSO ELETR¿¿NICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2023 PUBLIC 21-08-2023)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 21/08/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800930-63.2013.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA e outros ADVOGADO: (...) APELADO: ADMINISTRACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ADEMA e outros ADVOGADO: (...) e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Arnaldo Pereira De Andrade Segundo JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Telma Maria Santos Machado DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. SENTENÇA QUE JULGA CONJUNTAMENTE DUAS AÇÕES COLETIVAS QUE EMBORA AFORADAS POR LEGITIMADOS CONCORRENTES (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES) TRATAM NO ...
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pertinente, para a Justiça Estadual de Sergipe em relação aos pedidos constantes do PJe 0800930-63.2013.4.05.8500 no pertinente à declaração de nulidade da Licença de Prévia n° 227/2013 e da Licença de Instalação n° 653/2013, do impedimento da empresa (...) para instalar ou operar aterro sanitário, bem como de promoção de eventual recuperação ambiental por tais fatos; I.3. julgar improcedente a demanda em relação aos pedidos relativos à anulação do ofício Ofício nº 217/AGRA/5779 do CENIPA constante em ambos os processos, assim como os de condenação da União em não conceder qualquer autorização a seu cargo para instalação do empreendimento (PJe n. 0801527-92.2014.4.05.8500). II - Julgar PREJUDICADAS as apelações do Ministério Público Federal e da União Federal. (TRF-5, PROCESSO: 08009306320134058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 15/12/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 15/12/2022
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