O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 5, de 9 de novembro de 1987, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, a 10 de dezembro de 1982; Considerando que o Brasil ratificou a referida convenção, em 22 de dezembro de 1988, tendo ela entrado em vigor na forma de seu artigo 319 e seus incisos; DECRETA:
Art. 1°
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.