Lei Complementar nº 140 / 2011 - Parte Final
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FIXA NORMAS, NOS TERMOS DOS INCISOS III, VI E VII DO CAPUT E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA A COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS NAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA COMUM RELATIVAS À PROTEÇÃO DAS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS, À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, AO COMBATE À POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS E À PRESERVAÇÃO DAS FLORESTAS, DA FAUNA E DA FLORA; E ALTERA A LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981.
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Parte Final
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011 e retificado em 12.12.2011
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