Lei Complementar nº 97 (1999)

Artigo 16-A - Lei Complementar nº 97 / 1999

VER EMENTA

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 16 oculto » exibir Artigo
Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:
I - patrulhamento;
II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e
III - prisões em flagrante delito.
Parágrafo único. As Forças Armadas, ao zelar pela segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, poderão exercer as ações previstas nos incisos II e III deste artigo.
Arts. 17 ... 18 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 16-A

LeiLei Complementar nº 97   Art.art-16a  

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 142 DA CONSTITUIÇÃO. ATRIBUIÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 97/1999, ARTIGOS 1º, CAPUT, E 15, CAPUT E §§ 1º, e . ...
+333 PALAVRAS
...
ratificando a medida cautelar, conferir interpretação conforme aos artigos 1º, caput, e 15, caput e §§ 1º, e , da Lei Complementar 97/1999. (STF, ADI 6457, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 09/04/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2024 PUBLIC 04-06-2024)
04/06/2024 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 142 DA CONSTITUIÇÃO. ATRIBUIÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 97/1999, ARTIGOS 1º, CAPUT, E 15, CAPUT E §§ 1º, e . ...
+333 PALAVRAS
...
ratificando a medida cautelar, conferir interpretação conforme aos artigos 1º, caput, e 15, caput e §§ 1º, e , da Lei Complementar 97/1999. (STF, ADI 6457, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 09/04/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2024 PUBLIC 04-06-2024)
04/06/2024 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 19 ... 23  - Capítulo seguinte
 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Início (Capítulos neste Conteúdo) :