Lei Complementar nº 97 (1999)

Artigo 3 - Lei Complementar nº 97 / 1999

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Das Forças Armadas

Art. 3º As Forças Armadas são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei Complementar nº 97   Art.:art-3  

TRF-2


EMENTA:  
administrativo. remessa necessária em ação popular. decreto  nº 9.288/2018. ilegalidade não demonstrada. descabimento de ressarcimento ao erário. manutenção da sentença. 1. Remessa necessária em ação popular, em que se objetiva "a) Seja deferido pedido de suspensão liminar, inaudita altera parte, da integralidade do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, pondo termo à intervenção federal durante o trâmite desta ação popular; Consequentemente, pugna o autor seja determinado o afastamento imediato do Ilustríssimo General WALTER SOUZA BRAGA NETTO do cargo de interventor federal, anulando todos os atos por ele praticados no exercício desta função, a partir da publicação do Decreto, como desdobramento lógico da nulidade do ato normativo questionado. b) No mérito, seja julgada ...
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intervenção federal, havendo a cessação natural de seus efeitos, pelo que os pedidos de sustação, afastamento do interventor e anulação do referido Decreto, dentre outros, perdem o objeto, persistindo apenas o pedido de condenação dos "demandados pelos gastos públicos decorrentes da intervenção ilegal, ressarcindo o erário, conforme restar apurado nos autos sem prejuízo das despesas decorrentes da regra da causalidade (art. 85, §1º, do CPC)", que se rejeita, tendo em vista a ilegalidade afastada, não havendo, pois, que se falar em ressarcimento ao erário.   10. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TRF-2, Remessa Necessária Cível n. 00184445220184025111, Relator(a): Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Assinado em: 18/06/2024)
Acórdão em Remessa Necessária Cível | 18/06/2024
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TRF-2


EMENTA:  
administrativo. remessa necessária em ação popular. decreto  nº 9.288/2018. ilegalidade não demonstrada. descabimento de ressarcimento ao erário. manutenção da sentença. 1. Remessa necessária em ação popular, em que se objetiva "a) Seja deferido pedido de suspensão liminar, inaudita altera parte, da integralidade do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, pondo termo à intervenção federal durante o trâmite desta ação popular; Consequentemente, pugna o autor seja determinado o afastamento imediato do Ilustríssimo General WALTER SOUZA BRAGA NETTO do cargo de interventor federal, anulando todos os atos por ele praticados no exercício desta função, a partir da publicação do Decreto, como desdobramento lógico da nulidade do ato normativo questionado. b) No mérito, seja julgada ...
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intervenção federal, havendo a cessação natural de seus efeitos, pelo que os pedidos de sustação, afastamento do interventor e anulação do referido Decreto, dentre outros, perdem o objeto, persistindo apenas o pedido de condenação dos "demandados pelos gastos públicos decorrentes da intervenção ilegal, ressarcindo o erário, conforme restar apurado nos autos sem prejuízo das despesas decorrentes da regra da causalidade (art. 85, §1º, do CPC)", que se rejeita, tendo em vista a ilegalidade afastada, não havendo, pois, que se falar em ressarcimento ao erário.   10. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TRF-2, Remessa Necessária Cível n. 00184445220184025111, Relator(a): Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Assinado em: 15/05/2024)
Acórdão em Remessa Necessária Cível | 15/05/2024
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TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. MILITAR. PROMOÇÃO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. REVISÃO DO ATO DE PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO AO DIREITO AUTOMÁTICO DE ACESSO ÀS GRADUAÇÕES SUPERIORES. COMPETÊNCIA DE CADA COMANDO. CRITÉRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A pretensão dos coautores se encontra totalmente prescrita, na medida em que, passados mais de 05 (cinco) anos entre a prática do ato administrativo de promoção e o ajuizamento da ação em 23.11.2011, sendo de rigor a manutenção da sentença que reconheceu a ocorrência ...
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nada mencionando a respeito do cumprimento dos demais requisitos previstos pela legislação de regência. Tendo em vista que a fixação dos requisitos para a promoção compete exclusivamente à administração militar, descabe a análise pelo Judiciário quanto à sua conveniência ou oportunidade.11. Não logrou êxito a parte apelante em demonstrar a ilegalidade do ato de promoção em razão de preterimento por violação ao critério objetivo da antiguidade, a concluir que, os atos de promoção ocorreram dentro das regras de cada Força Militar e se coaduna com o mérito do ato administrativo discricionário, cabendo ao Judiciários somente a análise de legalidade do ato, sendo de rigor a manutenção da sentença.12. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0014659-42.2011.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 13/12/2022, Intimação via sistema DATA: 27/12/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/12/2022
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